O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, parou a ambulância da empresa em um bar, junto com colegas, para participar brevemente de uma confraternização de ex-colega de trabalho, sem autorização.
O caso ocorreu na região de Coronel Fabriciano e Ipatinga, onde a profissional atuava no setor de urgência e emergência por meio de um consórcio intermunicipal de saúde. Vídeos e documentos comprovaram que três ambulâncias chegaram ao local com sirenes e luzes ligadas, e uma das equipes envolvidas estava atendendo uma ocorrência com um idoso com desconforto respiratório.
A trabalhadora admitiu que não havia autorização para a parada nem registro de pausa oficial, portanto a dispensa foi fundamentada na alínea “b” do artigo 482 da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento).
O TRT afastou os argumentos da defesa, como a suposta dupla punição e demora na penalidade. Segundo o relator, o ato foi grave o suficiente para romper a confiança empregatícia, tornando desnecessária a aplicação de advertências prévias.
A decisão do TRT-MG evidencia como o comportamento de profissionais da saúde, especialmente aqueles que atuam em situações de emergência, deve estar alinhado com padrões éticos e operacionais rigorosos, mesmo uma parada breve, feita sem autorização e durante um atendimento de emergência, pode ser interpretada como quebra grave de confiança.
A corte também foi clara ao rejeitar alegações processuais frágeis, como a de punição duplicada ou demora injustificada, reforçando a importância da apuração cuidadosa antes da aplicação da justa causa.
O caso serve como alerta para profissionais de todas as áreas onde atitudes de quebra de confiança podem acarretar sérias consequências legais e trabalhistas.