TRT-MG VALIDA JUSTA CAUSA POR MAU PROCEDIMENTO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM SERVIÇO

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, parou a ambulância da empresa em um bar, junto com colegas, para participar brevemente de uma confraternização de ex-colega de trabalho, sem autorização.

O caso ocorreu na região de Coronel Fabriciano e Ipatinga, onde a profissional atuava no setor de urgência e emergência por meio de um consórcio intermunicipal de saúde. Vídeos e documentos comprovaram que três ambulâncias chegaram ao local com sirenes e luzes ligadas, e uma das equipes envolvidas estava atendendo uma ocorrência com um idoso com desconforto respiratório.

A trabalhadora admitiu que não havia autorização para a parada nem registro de pausa oficial, portanto a dispensa foi fundamentada na alínea “b” do artigo 482 da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento).

O TRT afastou os argumentos da defesa, como a suposta dupla punição e demora na penalidade. Segundo o relator, o ato foi grave o suficiente para romper a confiança empregatícia, tornando desnecessária a aplicação de advertências prévias.

A decisão do TRT-MG evidencia como o comportamento de profissionais da saúde, especialmente aqueles que atuam em situações de emergência, deve estar alinhado com padrões éticos e operacionais rigorosos, mesmo uma parada breve, feita sem autorização e durante um atendimento de emergência, pode ser interpretada como quebra grave de confiança.

A corte também foi clara ao rejeitar alegações processuais frágeis, como a de punição duplicada ou demora injustificada, reforçando a importância da apuração cuidadosa antes da aplicação da justa causa.

O caso serve como alerta para profissionais de todas as áreas onde atitudes de quebra de confiança podem acarretar sérias consequências legais e trabalhistas.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-mantem-dispensa-por-justa-causa-de-tecnica-de-enfermagem-que-parou-ambulancia-em-bar-durante-expediente

Sobre o(a) Autor(a)

Fernanda Mendes

Advogada Trabalhista

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