TRT-MG MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A EX-EMPREGADA POR FRAUDE NA OBTENÇÃO DE ATESTADO MÉDICO

A Justiça do Trabalho, em recente decisão, confirmou a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de um hospital localizado em Betim/MG, que mentiu durante uma consulta médica on-line para obter um atestado e se ausentar do trabalho de forma indevida. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu a gravidade da conduta e a quebra de confiança no vínculo empregatício.

Segundo a empregadora, a profissional, no dia 4 de junho de 2024, realizou uma consulta virtual através da plataforma “Maria Saúde”, alegando estar com conjuntivite. Para reforçar o pedido, a trabalhadora enviou à médica uma foto de um olho com sintomas compatíveis com a doença. Posteriormente, verificou-se que a imagem não pertencia à própria paciente, mas era semelhante a imagens disponíveis na internet.

Após sindicância interna, foi constatado que a foto havia sido utilizada com o objetivo de obter o atestado de forma fraudulenta. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a ex-empregada já havia informado previamente a intenção de faltar ao trabalho para resolver assuntos pessoais e que buscaria um atestado para justificar a ausência.

O Tribunal entendeu que a atitude configurou ato de improbidade, justificando a aplicação da pena máxima: a dispensa por justa causa. De acordo com o relator, juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, a fraude rompeu a confiança essencial para a continuidade da relação de emprego, sendo desnecessária a aplicação de penalidades prévias ou a análise da conduta anterior da trabalhadora.

O argumento da ex-empregada de que teria apenas mostrado uma situação “similar” à sua foi afastado, pois as provas demonstraram que o atestado foi obtido de forma dolosa e com o intuito de se beneficiar indevidamente.

Este caso reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que a boa-fé e a confiança são pilares fundamentais no contrato de trabalho. Atos que envolvam fraude, má-fé ou abuso de confiança podem, sim, ensejar a rescisão motivada do contrato. Além disso, o julgamento destaca a validade da apuração interna por meio de sindicância e a relevância das provas testemunhais para a comprovação da falta grave.

A decisão é um importante precedente para empresas que enfrentam situações similares, validando a aplicação da justa causa quando comprovada a intenção dolosa do empregado. Fica o alerta para que tanto empregadores quanto empregados ajam sempre com transparência e integridade na relação de trabalho.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-mantem-justa-causa-de-ex-empregada-de-hospital-que-mentiu-em-consulta-para-conseguir-atestado-e-se-ausentar-do-trabalho

Sobre o(a) Autor(a)

Jonas Marques Ferreira

Advogado pela PUC/MG;
Pós-graduado em Direito do Trabalho pela FUNIP/MG;
Atuação no consultivo e contencioso;
Especialista na elaboração de teses processuais;
Especialista em condução de processos de empresas em Recuperação Judicial.

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