JUSTIÇA DO TRT-MG NEGATIVA BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA A TRABALHADOR CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, de forma unânime, negar o benefício da justiça gratuita a um ex-empregado de um restaurante de Belo Horizonte, após ele ser condenado por litigância de má-fé (artigos 793-A e 793-B, II e VI, da CLT). A decisão reforça a importância do dever de lealdade processual e da conduta ética durante o andamento de ações judiciais.

O trabalhador, que atuava como copeiro, havia ingressado com uma reclamação trabalhista alegando que sua dispensa por justa causa havia sido simulada pela empresa, buscando reverter a penalidade e obter verbas rescisórias. No entanto, a empresa apresentou documentos assinados pelo empregado, além de suspensões e advertências devidamente assinadas, que comprovaram a legalidade da dispensa.

Para esclarecer a controvérsia, o juízo de primeira instância determinou uma perícia grafotécnica, cujo resultado confirmou que o trabalhador assinou os documentos apresentados. Além disso, foi constatado que um atestado médico apresentado por ele era fraudado. Essas evidências demonstraram a intenção dolosa do trabalhador de manipular a Justiça, o que levou à sua condenação por litigância de má-fé.

Diante desses fatos, a relatora do recurso, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que a concessão de justiça gratuita exige conduta ética e lealdade processual. Como o trabalhador agiu de má-fé, tentando obter benefício indevido e induzindo o juízo ao erro, a Justiça entendeu que ele não tinha direito ao benefício.

A condenação também incluiu o pagamento de multa, além de uma quantia referente à perícia grafotécnica. A decisão reforça a necessidade de os envolvidos em processos judiciais agirem com honestidade e transparência, sob pena de perderem benefícios previstos na legislação.

Essa decisão serve como alerta para trabalhadores e empregadores sobre a importância de agir com ética e responsabilidade no âmbito judicial, garantindo a integridade do sistema de justiça.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-decide-que-trabalhador-que-agiu-com-ma-fe-nao-pode-se-beneficiar-com-a-justica-gratuita

Sobre o(a) Autor(a)

Jonas Marques Ferreira

Advogado pela PUC/MG;
Pós-graduado em Direito do Trabalho pela FUNIP/MG;
Atuação no consultivo e contencioso;
Especialista na elaboração de teses processuais;
Especialista em condução de processos de empresas em Recuperação Judicial.

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos

Política de Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política da Moisés Freire Advocacia respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site www.moisesfreire.com.br.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemos por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.