No último dia 04/08/2025, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-MG) decidiu manter a justa causa de um colaborador que fez postagens nas redes sociais denegrindo a imagem do ambiente de trabalho da empresa.
Em dezembro do último ano, o colaborador foi dispensado, por justa causa, após divulgar imagens e vídeos considerados inadequados para a empresa. Em que pese o trabalhador alegar que se tratava, tão somente, de vídeos humorísticos, para a empresa entendeu-se como violação ao regulamento interno da empresa, inclusive, descumprimento do termo de responsabilidade assinado pelo colaborador, reconhecendo a proibição do uso de celular nas dependências internas da empresa.
A juíza de primeira instancia manteve a justa causa sob o fundamento de que houve nítida falta grave, restando evidente que a postura do Reclamante caracterizou mau procedimento, principalmente pelo fato de que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização da Reclamada.
Inconformado, o Reclamante interpôs recurso ordinário, na tentativa de reforma da decisão de primeiro grau, contudo, o relator do caso, desembargador Esequias de Oliveira, concluiu que estava comprovado que o empregado produziu e divulgou vídeos gravados nas dependências da empresa, usando uniforme e fazendo declarações de “tom jocoso e depreciativo” em relação ao ambiente de trabalho.
A decisão da 2ª Turma destacou, na oportunidade, que ainda que os vídeos tivessem um tom humorístico, traziam críticas diretas à empresa, prejudicando sua imagem.
Fonte: https://www.trt5.jus.br/noticias/justa-causa-mantida-para-operador-que-publicava-videos-humoristicos-depreciando-empregador