O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 30/09/2024, Ato Normativo que dispõe sobre métodos de conciliação no âmbito trabalhista. O projeto surgiu como uma tentativa de reduzir a excessiva litigiosidade no Direito do Trabalho, que torna incerto o custo da relação de trabalho antes de seu término, gerando insegurança e a consequente queda nos investimentos que geram oportunidades de emprego de qualidade.
Com a aprovação do Ato, restou definido que os acordos extrajudiciais terão efeitos de quitação ampla, geral e irrevogável sempre que forem atendidos requisitos específicos, sendo alguns deles: a previsão dos efeitos supracitados no acordo homologado e a assistência das partes por advogados devidamente constituídos ou por sindicato.
Logo, não havendo observância integral dos requisitos, a eficácia liberatória será restrita aos títulos e valores expressamente consignados no instrumento, ressalvados os casos de nulidade.
Ademais, para a homologação dos acordos, será necessária a provocação espontânea, por qualquer um dos interessados ou seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, sendo vedada a homologação parcial de acordo celebrado.
A medida, inicialmente, só se aplica aos acordos de valor equivalente a 40 salários-mínimos na data da celebração. A resolução foi aprovada, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Luis Roberto Barroso.
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/10/resolucao-cnj-n-586-2024.pdf