O ponto de partida é a polêmica decisão proferida no REsp 1.792.271/SP, em que a 4ª Turma do STJ afastou a responsabilidade de filhos de sócios que haviam sido beneficiados por doações patrimoniais realizadas pouco antes do inadimplemento.
🛡️ A leitura formal do vínculo societário como limite absoluto à desconsideração ignora a realidade prática de estruturas familiares utilizadas para blindagem patrimonial abusiva.
📚 Em julgados relevantes, como o REsp 2.055.325/MG e decisões dos tribunais estaduais (TJSP e TJDFT), vêm reconhecendo a viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios ocultos, terceiros beneficiados e grupos familiares quando presentes elementos como:
✔️ Desvio de finalidade
✔️ Confusão patrimonial
✔️ Transferências simuladas
✔️ Participação material na fraude
🔍 A chamada “desconsideração expansiva” surge, assim, como instrumento necessário à efetividade da execução e ao combate a esquemas sofisticados de esvaziamento patrimonial, tão comuns na prática bancária, empresarial e na recuperação de crédito.
“Desconsideração expansiva da personalidade jurídica: contraponto ao REsp 1.792.271/SP” – ConJur, 17.07.2025.
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