Impactos da IN RFB nº 2.264/2025 na Apuração do PIS e da COFINS

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 pela Receita Federal, em 30 de abril de 2025, promove alterações substanciais no regime jurídico de apuração do PIS e da COFINS, com impacto direto na sistemática de créditos, compensações e cumprimento de obrigações acessórias por parte das empresas. A norma altera e revoga dispositivos da IN RFB nº 2.121/2022, exigindo atenção redobrada dos contribuintes quanto à conformidade fiscal.

Este artigo analisa, sob a ótica jurídica e tributária, os principais pontos introduzidos pela nova regulamentação, bem como suas consequências práticas para a rotina empresarial.

1. Ampliação do Conceito de Insumo e Novos Créditos Permitidos

A nova Instrução Normativa incorporou ao rol de insumos passíveis de crédito fiscal o uso de veículos da empresa destinados ao transporte de trabalhadores, além de permitir o aproveitamento de créditos sobre frete e seguro na aquisição de insumos e ativos imobilizados. Esta medida representa avanço na consolidação de um conceito mais amplo de insumos, em consonância com a jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR – Tema 779), que adota o critério da essencialidade ou relevância.

Trata-se, portanto, de medida que pode reduzir o custo tributário das empresas, especialmente nos setores industriais e logísticos, que lidam com intensa movimentação de insumos e mão de obra.

2. Compensação e Ressarcimento de Créditos na Importação

Outro ponto relevante da IN nº 2.264/2025 é a possibilidade de compensação ou ressarcimento de saldos positivos oriundos da importação, aplicável retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023. A medida corrige distorções na sistemática de créditos em operações internacionais e visa garantir a não cumulatividade efetiva nas importações.

Essa possibilidade pode representar importante alívio de caixa para empresas importadoras, desde que se observem os requisitos formais e os prazos para pleito perante a Receita Federal.

3. Crédito Presumido para Transporte Rodoviário de Passageiros

O setor de transporte rodoviário de passageiros foi beneficiado com a manutenção do crédito presumido até 2026, medida que confere previsibilidade e segurança jurídica às empresas do segmento. Trata-se de uma política de estímulo setorial diante do aumento dos custos operacionais e da elevada carga tributária incidente sobre combustíveis e veículos.

4. Créditos Condicionados para a Indústria Petroquímica

No caso da indústria petroquímica, a concessão de créditos adicionais está condicionada à realização de investimentos produtivos, mediante assinatura de Termo de Compromisso com a Receita Federal. Essa medida demonstra a utilização do sistema de créditos como instrumento de política pública industrial, incentivando a modernização e a ampliação da capacidade produtiva.

No entanto, a exigência de compromisso formal com o Fisco impõe novos desafios de compliance e planejamento tributário.

5. Alteração na Base de Cálculo para Prêmios de Resseguro no Exterior

A norma também modificou a base de cálculo do PIS e da COFINS sobre prêmios de resseguro pagos ao exterior, que passou de 8% para 15%. A alteração tem efeito imediato e implica aumento da carga tributária para empresas do setor de seguros e resseguros, o que pode gerar impacto nos custos de proteção patrimonial e financeira.

6. Vedação Reforçada ao Crédito sobre Produtos Monofásicos

A IN reforça a vedação ao aproveitamento de créditos no regime não cumulativo sobre a revenda de produtos sujeitos ao regime monofásico, como combustíveis e medicamentos. Apesar de já constar na legislação, a Receita reforça o entendimento de que o crédito é vedado, salvo hipóteses expressamente autorizadas por lei.

Essa medida visa evitar interpretações elásticas da legislação e coibir o creditamento indevido, exigindo maior atenção das empresas na segregação de produtos sujeitos a regimes diferenciados.

7. Obrigatoriedade de Declaração de Benefícios Fiscais

Por fim, destaca-se a obrigatoriedade de declaração dos benefícios fiscais usufruídos por meio da DIRF, com a aplicação de multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta em caso de omissão ou incorreção. A medida reforça o controle da Receita Federal sobre os incentivos utilizados pelos contribuintes e exige maior cuidado com a escrituração e documentação comprobatória.

Considerações Finais

A IN RFB nº 2.264/2025 representa um novo marco regulatório na apuração do PIS e da COFINS, com efeitos imediatos sobre a gestão tributária das empresas. As alterações trazem tanto oportunidades – como novos créditos e possibilidade de compensações – quanto riscos, como maior exposição fiscal, multas e aumento de carga em setores específicos.

As empresas devem revisar seus procedimentos internos de apuração, revisar contratos e operações, reavaliar a classificação de insumos e garantir a documentação que respalde os créditos fiscais. A assessoria jurídica e contábil especializada é fundamental para mitigar riscos e aproveitar os incentivos legais de forma segura e eficiente.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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