Imposto Seletivo na Reforma Tributária: veja os impactos

O que é o Imposto Seletivo?

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil introduziu o imposto seletivo, um novo tributo com função extrafiscal. Diferente de tributos tradicionais, sua finalidade não é arrecadatória, mas regulatória: incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desincentivando seu consumo ou produção. Previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal, o imposto seletivo surge como ferramenta de justiça fiscal e sustentabilidade socioambiental.

Fundamentos Legais do Imposto Seletivo

A base legal do imposto seletivo está no novo inciso VIII do art. 153 da CF/88, que exige lei complementar para sua regulamentação. A LC nº 214/2025 cumpre essa função ao definir:

  • Os produtos sujeitos à incidência;
  • A estrutura de cobrança (regime cumulativo);
  • As alíquotas variáveis conforme critérios técnicos;
  • A não cumulatividade tradicional é rompida, pois o IS não gera créditos tributários (art. 415, §3º).

Esse modelo aproxima o Brasil de experiências internacionais, como o imposto ecológico europeu.

Transição do IPI ao Imposto Seletivo

O imposto seletivo substituirá gradualmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com um cronograma progressivo até 2033:

  • 2026: fase de testes simulados;
  • 2027 a 2032: coexistência IS e IPI com alíquotas decrescentes para o IPI;
  • 2033: extinção total do IPI, exceto na Zona Franca de Manaus.

Essa transição exige adequações empresariais, sobretudo nos sistemas de compliance e contabilidade fiscal.

Produtos e Serviços Alcançados pelo Imposto Seletivo

Segundo o art. 413 e o Anexo XVII da LC nº 214/2025, o imposto seletivo incidirá sobre bens e serviços com externalidades negativas, como:

1. Veículos, Embarcações e Aeronaves

Alíquotas variam conforme:

  • Potência do motor
  • Emissões de carbono
  • Eficiência energética
  • Reciclabilidade dos materiais
  • Tecnologias assistivas

2. Cigarros e Derivados de Tabaco

Alíquotas podem atingir até 250%, devido aos altos riscos à saúde pública.

3. Bebidas Alcoólicas

Sistema híbrido de tributação: ad valorem + valor específico por volume.

4. Bebidas Açucaradas

Incidência de até 32%, com base em estudos sanitários.

5. Minérios, Gás e Petróleo

Alíquota simbólica de 0,25% sobre a extração.

6. Loterias e Fantasy Sports

Aguardam regulamentação específica.

Exclusões Polêmicas e Limites Políticos

Apesar da proposta técnica consistente, o imposto seletivo enfrentou resistências políticas. Duas exclusões chamam atenção:

  • Armas de fogo e munições: inicialmente incluídas, foram excluídas por pressão legislativa.
  • Combustíveis fósseis: retirados do escopo principal e mantidos na CBS e IBS, exceto pela alíquota simbólica de 0,25% na extração de petróleo.

Essas exclusões evidenciam os limites políticos da tributação extrafiscal e revelam que o IS dependerá de ambiente institucional favorável para alcançar sua plenitude.

Estrutura de Cobrança: Como Funciona o Imposto Seletivo?

O imposto seletivo adota um modelo monofásico e cumulativo, com as seguintes características:

  • Incide na origem da cadeia (produção ou importação);
  • Não permite crédito tributário (sem compensação futura);
  • O valor do IS é incluído na base de cálculo do IBS e da CBS, gerando efeito cascata.

A administração do tributo é de responsabilidade da Receita Federal, com aplicação das regras do contencioso administrativo federal (Decreto nº 70.235/1972).

Impactos do Imposto Seletivo nas Empresas

A nova tributação exige reestruturações em vários níveis empresariais:

1. Planejamento Tributário

Empresas devem revisar estruturas societárias e considerar a verticalização produtiva, já que o IS não é compensável.

2. Formação de Preços

O efeito cascata pode impactar a margem de lucro e obrigar repasses ao consumidor.

3. Sistemas e Compliance Fiscal

ERPs e ferramentas fiscais precisam ser atualizados para refletir corretamente a nova obrigação acessória.

4. Responsabilidade Socioambiental

O IS incentiva empresas de setores impactados — bebidas, tabaco, mineração, automotivo — a adotarem inovação limpa e práticas mais sustentáveis.

O IS como Instrumento de Justiça Fiscal e Sustentabilidade

O imposto seletivo inaugura uma nova mentalidade tributária no Brasil: a de usar tributos não apenas para arrecadar, mas para transformar a sociedade. Ele concretiza os seguintes princípios constitucionais:

  • Capacidade contributiva diferenciada
  • Função social da tributação
  • Justiça fiscal e ambiental

Essa mudança reflete uma tendência global de integrar políticas fiscais à agenda ESG (ambiental, social e de governança).

Conclusão: O Futuro do Imposto Seletivo no Brasil

O sucesso do imposto seletivo dependerá de três fatores:

  1. Qualidade da regulamentação futura;
  2. Adesão institucional à sua finalidade extrafiscal;
  3. Capacidade das empresas de se adaptar e inovar.

O IS não é apenas um novo imposto — é um marco regulatório que reposiciona o papel da tributação em um Estado comprometido com o desenvolvimento sustentável, a saúde pública e a dignidade humana.

Dica final: para se manter competitivo nesse novo cenário, empresas, contadores e gestores tributários devem acompanhar atentamente as normas infralegais e buscar assessoria especializada.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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