A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim (MG) que aplicou a demissão por justa causa a um caminhoneiro.
O caso envolveu a postagem de um vídeo no TikTok em que o trabalhador aparecia realizando manobras perigosas com o caminhão da empresa para a qual trabalhava. Após a demissão por justa causa, o ex-empregado recorreu, alegando que apenas havia compartilhado o vídeo, mas que não era ele quem estava dirigindo o veículo nem era responsável pelas manobras, no entanto, a defesa da empresa apresentou áudios de uma conversa entre um representante da companhia e o autor, nos quais ele aceitou as acusações, indicando que estava, de fato, ao volante e que a postagem prejudicava a imagem da empresa.
A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, concluiu que a conduta do trabalhador configurava uma falta grave, fundamentando sua decisão no artigo 482 da CLT, que trata das hipóteses de justa causa, segundo a magistrada, a atitude irresponsável de postar o vídeo nas redes sociais não só maculou a imagem da empresa, como também gerou desconfiança em relação à sua conduta profissional, caracterizando quebra da confiança essencial para a relação de emprego, dessa forma a sentença de demissão foi mantida, assim como a negativa ao pedido de reversão da justa causa, bem como os pedidos de indenização por danos morais relacionados ao caso.
O caso elucida o impacto das redes sociais e da irresponsabilidade nas ações de funcionários para as empresas, visto que o caminhoneiro cometeu uma infração grave ao expor publicamente uma atitude perigosa, colocando em risco a segurança viária e a reputação da empresa. A decisão do tribunal foi clara ao afirmar que a confiança entre empregador e empregado foi rompida pela atitude irresponsável do trabalhador, tanto pelo risco à segurança quanto pelo dano à imagem da empresa, servindo como um alerta para todos os profissionais sobre a importância de manter uma postura responsável, mesmo fora do ambiente de trabalho, especialmente quando se lida com redes sociais de alto alcance, além disso a decisão também ressalta como atitudes externas podem, de fato, afetar diretamente o vínculo empregatício.