A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, de forma unânime, negar o benefício da justiça gratuita a um ex-empregado de um restaurante de Belo Horizonte, após ele ser condenado por litigância de má-fé (artigos 793-A e 793-B, II e VI, da CLT). A decisão reforça a importância do dever de lealdade processual e da conduta ética durante o andamento de ações judiciais.
O trabalhador, que atuava como copeiro, havia ingressado com uma reclamação trabalhista alegando que sua dispensa por justa causa havia sido simulada pela empresa, buscando reverter a penalidade e obter verbas rescisórias. No entanto, a empresa apresentou documentos assinados pelo empregado, além de suspensões e advertências devidamente assinadas, que comprovaram a legalidade da dispensa.
Para esclarecer a controvérsia, o juízo de primeira instância determinou uma perícia grafotécnica, cujo resultado confirmou que o trabalhador assinou os documentos apresentados. Além disso, foi constatado que um atestado médico apresentado por ele era fraudado. Essas evidências demonstraram a intenção dolosa do trabalhador de manipular a Justiça, o que levou à sua condenação por litigância de má-fé.
Diante desses fatos, a relatora do recurso, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que a concessão de justiça gratuita exige conduta ética e lealdade processual. Como o trabalhador agiu de má-fé, tentando obter benefício indevido e induzindo o juízo ao erro, a Justiça entendeu que ele não tinha direito ao benefício.
A condenação também incluiu o pagamento de multa, além de uma quantia referente à perícia grafotécnica. A decisão reforça a necessidade de os envolvidos em processos judiciais agirem com honestidade e transparência, sob pena de perderem benefícios previstos na legislação.
Essa decisão serve como alerta para trabalhadores e empregadores sobre a importância de agir com ética e responsabilidade no âmbito judicial, garantindo a integridade do sistema de justiça.