Introdução
A Lei nº 15.079/2024 foi sancionada com o objetivo de alinhar o Brasil às normas tributárias internacionais estabelecidas pelo Pilar Dois da OCDE. A medida busca combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros por empresas multinacionais, criando uma tributação mínima de 15% para grupos econômicos com receitas globais superiores a € 750 milhões. Embora represente uma tentativa de modernização do sistema tributário, a proposta tem gerado debates sobre seus impactos econômicos, jurídicos e operacionais no contexto brasileiro.
1. Aspectos Gerais da Lei
A introdução do Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) como um tributo complementar reflete um esforço de alinhamento do Brasil às Regras GloBE. Contudo, a dependência de regulamentações futuras pela Receita Federal do Brasil (RFB) deixa importantes lacunas na aplicação prática da lei, especialmente em relação à segurança jurídica e à previsibilidade fiscal. Sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025 pressiona empresas e a própria administração tributária a se prepararem em um curto período.
2. Conexão com as Regras GloBE
A Lei nº 15.079 foi moldada para evitar que o Brasil perca receitas para outros países, permitindo que a tributação sobre lucros excedentes de multinacionais ocorra prioritariamente em território nacional. Entretanto, a incorporação de conceitos como alíquota efetiva e alocação de lucros pode colidir com o sistema jurídico brasileiro, que ainda carece de adaptações para harmonizar normas internas com padrões internacionais. A ausência de clareza sobre esses mecanismos pode gerar litígios e insegurança para os contribuintes.
3. Impactos sobre Incentivos Fiscais
As mudanças propostas para os benefícios fiscais da Sudam e Sudene, incluindo a possibilidade de conversão desses incentivos em créditos financeiros reembolsáveis a partir de 2026, representam um desafio significativo. Embora a medida possa parecer um avanço em termos de liquidez para empresas, ela altera substancialmente a lógica dos incentivos, o que pode desestimular investimentos em regiões menos desenvolvidas do Brasil.
4. Alterações à Lei nº 12.973
As mudanças trazidas pela Lei nº 15.079 afetam diretamente a tributação de empresas brasileiras com operações internacionais:
- Créditos Presumidos: A prorrogação da dedução de 9% no lucro real de empresas com investimentos estratégicos no exterior, até 2029, pode ser vista como um alívio fiscal, mas favorece empresas que já possuem capacidade de investir fora do país, levantando questionamentos sobre equidade tributária.
- Consolidação de Resultados Estrangeiros: Embora a prorrogação até 2029 facilite o controle de lucros de controladas no exterior, a complexidade na operacionalização dessas regras pode gerar dificuldades práticas.
- Compensação de Impostos Mínimos Pagos no Exterior: A inclusão dessa possibilidade é positiva, mas a falta de regulamentação sobre limites e critérios para a compensação de créditos cria incerteza e abre margem para disputas.
5. Perspectivas Futuras
A previsão de uma proposta de reforma das regras de Tributação em Bases Universais (TBU) até 2025, incluindo mecanismos como o Income Inclusion Rule (IIR) e o Controlled Foreign Corporation (CFC), é um indicativo de que o Brasil busca alinhar-se aos padrões internacionais. Entretanto, o impacto econômico dessas regras pode ser significativo para empresas que operam em múltiplas jurisdições, especialmente aquelas que já enfrentam alta carga tributária e complexidade regulatória no Brasil.
Desafios Jurídicos e Operacionais
A implementação da Lei nº 15.079 depende de regulamentações detalhadas, que ainda não foram publicadas. Essa lacuna dificulta a preparação das empresas, especialmente no que diz respeito à adequação de seus sistemas de compliance tributário. Além disso, a integração das normas internacionais com o ordenamento jurídico brasileiro pode gerar conflitos de interpretação, levando a disputas administrativas e judiciais que aumentam os custos de conformidade.
7. Conclusão
A Lei nº 15.079/2024 representa um passo importante na tentativa de integrar o Brasil às práticas tributárias globais, mas levanta dúvidas sobre sua eficácia no contexto local. Embora tenha potencial para aumentar a arrecadação e alinhar o país às diretrizes da OCDE, os desafios relacionados à complexidade jurídica, impactos econômicos e insegurança regulatória não podem ser ignorados. Para que a lei alcance seus objetivos, será essencial que o governo ofereça regulamentação clara, diálogo com o setor privado e medidas que mitiguem seus efeitos negativos sobre a competitividade empresarial.
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