TST AFASTA A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E A REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE, CONCEDIDA EM 2ª INSTÂNCIA, FUNDAMENTANDO A EXISTÊNCIA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA NÃO RELACIONADA COM O TRABALHO
A 1ª Turma do TST excluiu a condenação de Empresa, condenada a reintegrar uma engenheira diagnosticada