TRT-18 AFASTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM SITUAÇÃO DE RISCO EVENTUAL

A 2ª Turma do TRT-GO, por unanimidade, manteve sentença que negou o pleito adicional de periculosidade para um encarregado de uma empresa de acabamentos. O Colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Mário Bottazzo, amparado no item I da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  no sentido de que o adicional de periculosidade é indevido quando o trabalhador entra em situações de risco de forma eventual.  No recurso, o encarregado questionou a sentença que negou o pedido de adicional de periculosidade. Ele asseverou que abastecia a empilhadeira com gás GLP, sendo que tal situação ocorria de forma habitual, sem nenhum tipo de segurança, ficando exposto ao risco de explosão.  Todavia, o relator considerou não haver nos autos elementos que comprovem a exposição contínua do trabalhador a situações de risco. Para os casos em que o contato é eventual ou por tempo extremamente reduzido, o enunciado sumular dispõe que o adicional não é devido.  Ademais, o desembargador destacou o conteúdo das provas nos autos, demonstrando que a exposição do trabalhador ao risco era eventual. O relator explicou que o trabalhador foi contratado como encarregado, não tinha como responsabilidade principal ou exclusiva a atribuição de trocar cilindro de empilhadeira, a empilhadeira era operada por todos os trabalhadores de pátio, havia um responsável pelo veículo e era pouco o serviço que dependia da empilhadeira. Assim, o magistrado manteve a sentença que negou o pedido de adicional de periculosidade para o encarregado.

Processo: 0010075-31.2021.5.18.0004

Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/adicional-de-periculosidade-nao-e-devido-em-situacoes-de-risco-eventual/

Sobre o(a) Autor(a)

Rafael Miranda

Advogado formado em Direito pela PUC-MG, atuando na profissão desde abril de 2017. Graduando em Ciências Contábeis pela UFMG. Possui expertise nas áreas: Trabalhista e Cível. Atua também como Assistente Contábil, especialmente na área de cálculos trabalhistas

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos