INFORME JURÍDICO – MARÇO DE 2023

PAGAMENTO DE HAVERES É RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE, NÃO DOS SÓCIOS

O pagamento dos haveres é de responsabilidade da sociedade, e não dos sócios. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de um sócio remanescente em relação ao pagamento dos haveres dos sócios retirantes (Clique aqui para ler a decisão. Processo 2033338-62.2022.8.26.0000).

PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL ALUGADO NÃO PODE AUTORIZAR INVASÃO POLICIAL

A autorização dada pela proprietária de um imóvel alugado para que policiais entrem no local sem ordem judicial e revistem os bens do locatário não é suficiente para validar as provas ali encontradas. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática de trancar a ação penal contra um homem acusado dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo (HC 787.351).

CNJ CONCEDE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO A SERVIDOR PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE FILHO AUTISTA

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça ratificou, por unanimidade, liminar que concede a um oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco regime especial de trabalho para acompanhamento de tratamento médico do filho portador de Transtorno de Espectro do Autismo (TEA). A procedência da liminar, deferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, foi julgada em procedimento de controle administrativo durante a 2ª sessão virtual de 2023, realizada entre os dias 16 e 24 de fevereiro (Processo 0005797-15.2022.2.00.0000).

CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE VALORES EM CONTESTAÇÃO DE COMPRAS É ILEGAL

Tratando-se de responsabilidade civil de instituições financeiras, aplica-se a teoria do risco profissional, ou seja, é dever da instituição garantir a segurança de seu sistema, mantendo-o atualizado, a fim de evitar fraudes. Com esse entendimento unânime, em suma, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a retenção de valores por uma instituição financeira em procedimento de contestação de compra é abusiva quando há falha na verificação de dados cadastrais do titular do cartão de crédito, devendo a intermediadora dos pagamentos entregar ao estabelecimento comercial a totalidade da venda efetuada (Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1011567-30.2022.8.26.0005
).

NOVO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL DE TRIBUTO NÃO TEM EFEITO RETROATIVO

O STF, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a alteração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o início do prazo prescricional da ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional pelo STF não alcança, de forma retroativa, pedidos que não estavam prescritos na época do ajuizamento. Esse tipo de ação visa à devolução de valores cobrados indevidamente. Segundo o ministro, isso resguarda o princípio da segurança jurídica e os preceitos da lealdade, da boa-fé e da confiança legítima, que impedem a aplicação retroativa de nova orientação jurisprudencial sobre determinado caso (ADPF 248).

FALTA DE INDICAÇÃO DAS CONTAS NÃO É EMPECILHO À PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS

Por falta de previsão legal, não se pode condicionar o bloqueio de valores ao fornecimento dos dados bancários do executado pelo credor, tampouco a uma periodicidade mínima ou à modificação de alguma circunstância factual. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,  autorizou penhora on-line de ativos financeiros para garantir o pagamento de pensão alimentícia em um caso no qual os requerentes não forneceram os dados da conta em que deveria haver o bloqueio (O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do STJ).

INCIDE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS POR FUNDO IMOBILIÁRIO, DIZ STJ

É possível cobrar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de imóveis por fundos imobiliários — quando há a transferência da propriedade de um imóvel para um desses fundos, mediante a emissão de cotas em favor do alienante. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por dois fundos imobiliários que tentavam garantir sua imunidade contra a cobrança do ITBI pela prefeitura de São Paulo. A posição firmada não é vinculante, mas tem o potencial de ser replicada nas instâncias ordinárias e, assim, desestimular a adesão a fundos imobiliários. No mérito, a votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Gurgel de Faria (AREsp 1.492.971).

MINISTRO DO STJ APLICA INSIGNIFICÂNCIA E ABSOLVE RÉU QUE FIRMOU ANPP

Não se deve manter válido um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado por um réu se a conduta praticada por ele é penalmente atípica e insignificante. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um empresário acusado de crime tributário. Ele foi processado porque sonegou tributos estaduais de valor R$ 4,5 mil no período de abril de 2011 a abril de 2013 por meio de fraude à fiscalização tributária: omitiu operações em livros e documentos exigidos pela lei fiscal (Clique aqui para ler a decisão. RHC 174.870).

SUSPEITA AUTORIZA ABORDAGEM, MAS NÃO A REVISTA DE VEÍCULO

A exigência de que haja fundadas suspeitas para justificar que agentes de segurança façam a revista pessoal de uma pessoa é plenamente aplicável aos casos de revista de veículos durante abordagens policiais. Com esse entendimento unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de tráfico de drogas. O Ministro Relator no STJ, repara que a explicação conferida poderia autorizar a abordagem do carro, mas nunca a busca pessoal e veicular. Para tanto, seriam necessárias fundadas razões: denúncia específica ou investigações prévias, por exemplo. Isso porque a jurisprudência do STJ estende à revista em veículos as mesmas garantias conferidas contra a revista pessoal de suspeitos. Precedente de abril de 2022 fixou que denúncia anônima e intuição policial não justificam esse tipo de ação. “Nesse panorama, a circunstância retratada, apesar de autorizar a abordagem policial, não autoriza a busca pessoal e veicular, porquanto ausentes elementos outros que revelem a devida justa causa, motivo pelo qual a prova deve ser considerada ilegal”, concluiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (HC 788.316).

MILHAS AÉREAS TÊM NATUREZA PATRIMONIAL E PODEM SER PENHORADAS

Os pontos ou milhagens dos programas de fidelidade de companhias aéreas ostentam natureza patrimonial e possuem valor monetário, caracterizando um direito creditício do titular e, por isso, não há impedimento para a penhora. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformando decisão de primeira instância, autorizou penhora de eventuais milhas aéreas ou pontos de programas de fidelidade de companhias aéreas em nome de um devedor (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 2160958-57.2022.8.26.0000).

MORTE DA PARTE SÓ CAUSA NULIDADE PROCESSUAL DE ATO POSTERIOR SE HOUVER PREJUÍZO

A morte de uma das partes de um processo judicial leva à imediata suspensão, a fim de viabilizar a substituição processual por seu espólio. A nulidade pela não observância dessa regra é relativa e depende da ocorrência de prejuízo concreto ao espólio. Assim, à unanimidade, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de um espólio que deixou de informar a morte, depois, suscitar a nulidade da penhora de imóvel feita no processo (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.033.239).

EXTINÇÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO FISCAL GERA HONORÁRIOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO

Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente uma execução fiscal devem ser calculados com base no proveito econômico, a diferença entre o valor executado e o montante efetivamente devido. Esse foi o entendimento d a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial interposto por contribuinte (Clique aqui para ler o acórdão. AREsp 2.054.706).

SE RÉU NÃO TEM ADVOGADO, DECISÃO DEVE SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

A publicação de decisões em diário oficial só é dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Judiciário, pois assim a intimação ocorrerá pelo próprio sistema. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça invalidou uma intimação feita somente por sistema eletrônico e decidiu que é necessária tal publicação em processos do tipo quando o réu for julgado à revelia e não constituir advogado nos autos (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.951.656).

TRANSAÇÃO PENAL NÃO GERA ANTECEDENTES E NÃO PODE DESCLASSIFICAR EM CONCURSO PÚBLICO

Havendo abuso em quaisquer dos poderes, o Judiciário pode rever decisão dos mesmos, sem que isso represente ofensa ao princípio da separação dos poderes. Transações penais não geram antecedentes e, portanto, não impedem a classificação de candidatos em concursos públicos (Clique aqui para ler a decisão. Processo 0004327-86.2022.8.16.0004).

É NULA ARBITRAGEM INICIADA A PARTIR DE CLÁUSULA COMPULSÓRIA EM VENDA DE IMÓVEL

Tratando-se de relação de consumo, cláusulas que determinam o uso compulsório da arbitragem são nulas, pois, quando o consumidor propõe ação no Judiciário, presume-se que o procedimento arbitral foi recusado. A cláusula só é validada nos casos em que a iniciativa da arbitragem é do próprio consumidor. Assim, a 3ª Vara Cível de Trindade (GO) anulou um procedimento arbitral e sua sentença, estabelecidos a partir de uma cláusula compromissória imposta pela fornecedora (Clique aqui para ler a decisão. Processo 5274644-85.2022.8.09.0149).

PEDIDO AUTÔNOMO EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO GERA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS

Em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula pedido autônomo, não são devidos honorários de sucumbência. Sob esse entendimento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação de duas irmãs a pagar tais verbas a seus outros dois irmãos (Clique aqui para ler o acórdão. REsp. 2.028.685).

 EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR DEVE SER EXTINTA EM CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A aprovação do plano de recuperação judicial implica em novação das dívidas nele incluídas — ou seja, as dívidas originais são extintas e substituídas por outras. Com isso, é desnecessário ou juridicamente inviável o prosseguimento de ações e execuções contra o devedor. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu parcialmente uma ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial. O colegiado entendeu que o valor reivindicado estava submetido ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação (Cliqueaquipara ler o voto do relator. REsp. 1.804.804).

MINISTRO DO STJ ABSOLVE HOMEM CONDENADO COM BASE APENAS EM RELATOS DE PMS

Tão somente os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante não são válidos para fundamentar a condenação, se não estiverem em harmonia com as demais provas dos autos. Na ausência de qualquer prova independente dos testemunhos dos agentes para a demonstração da autoria delitiva, o réu deve ser absolvido. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais militares (Clique aqui para ler a decisão. AREsp. 216.7621).

VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS CORRIQUEIROS IMPÕE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME NA HIPÓTESE

Embora seja uma falha indesejável, o vazamento de dados pessoais por uma empresa não tem força, por si só, para gerar dano moral indenizável ao consumidor. Assim, em casos do tipo, o dano moral não será presumido, cabendo ao titular dos dados comprovar o suposto dano causado pela exposição de informações. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu agravo em recurso especial e reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia condenado a concessionária Eletropaulo a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma consumidora que teve seus dados pessoais vazados (Clique aqui para ler o voto do relator. AREsp 2.130.619).

PROVAS COLHIDAS EM REVISTA ILEGAL A ADVOGADO SÃO NULAS

Por falta de fundada suspeita e justa causa, a revista pessoal à qual foi submetido um advogado criminalista por agentes da Polícia Federal é ilegal. Por extensão, todos as provas obtidas a partir das conversas e dos demais arquivos extraídos de dois aparelhos celulares que foram apreendidos na ocasião também devem ser considerados ilícitos (HC 5027741-36.2022.4.03.0000).

DISTRIBUIDORA É OBRIGADA A FORNECER ENERGIA A MORADOR DE LOTE IRREGULAR

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à vida, à saúde e ao exercício de direitos que se correlacionam com o próprio conceito de dignidade da pessoa humana. Como o serviço é essencial, ele não pode ser impedido por exigências meramente formais. Com este entendimento, a distribuidora de energia elétrica Elektro Redes S.A. foi obrigada judicialmente a fazer a ligação de energia em um imóvel localizado em loteamento irregular na zona rural de Barra do Turvo (SP) (Processo 1000762-24.2022.8.26.0294).

APÓS PERDER BENEFÍCIO, SEGURADO PODE RETOMAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A concessão de aposentadoria por invalidez deve considerar os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais dos segurados, além de elementos previstos no artigo 42 da Lei 8.213/91. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça norteou a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que garantiu a retomada do benefício a um homem de 45 anos que parou de trabalhar após um acidente em 2003 (Processo 5578349-49.2018.8.09.0087).

ACIDENTE NO TRANSPORTE AO TRABALHO NÃO É RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

O fornecimento de transporte para o trajeto entre a residência do empregado e o seu local de trabalho não caracteriza risco. Assim, eventuais acidentes no traslado que ocorram por culpa do trabalhador não são de responsabilidade objetiva do empregador. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a decisão que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais de uma trabalhadora que sofreu acidente no transporte para o trabalho (Clique aqui para ler a decisão. Processo 0000338-26.2021.5.10.0004).

TÍTULO VICIADO NÃO BARRA FALÊNCIA SE DEMAIS ULTRAPASSAM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

A falência pode ser adotada mesmo se existirem títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que é de 40 salários mínimos. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decretação de falência de uma empresa (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.028.234).

LEI NÃO AUTORIZA TROCA TOTAL DE NOME E SOBRENOME

As hipóteses listadas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para a mudança do registro civil não incluem a exclusão total de nome e sobrenome de alguém, com a substituição por outros de livre escolha do interessado. Com esse entendimento, e por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma líder comunitária indígena de uma aldeia do Rio de Janeiro que tentava mudar seu registro civil (REsp 1.927.090).

SEGUNDO O MINISTRO DO STJ, HERMAN BENJAIN, ‘ESTAMOS CHANCELANDO HONORÁRIOS INCOMPATÍVEIS COM JUSTIÇA’

Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da tese da Corte Especial que vetou o uso da equidade para calcular honorários advocatícios em causas de valor muito alto está levando ao chancelamento de verbas incompatíveis com o sentido de justiça que se deve ter em julgamentos. A ponderação foi feita na sessão da 2ª Turma na manhã desta terça-feira (21/3), ao dar provimento ao recurso especial para aumentar consideravelmente os honorários que deverão ser pagos pela Fazenda de São Paulo em favor dos advogados da Telefônica Brasil. A tese fixada pela Corte Especial, inclusive, poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da OAB, que tem feito a defesa da aplicação do artigo 85 do CPC, defende que o tema permaneça no STJ. A entidade tem monitorado os casos de descumprimento da regra pelo Judiciário (REsp 1.783.008).

RESCISÃO DE ALUGUEL NÃO PODER SE CONDICIONADA A REPAROS NO IMÓVEL

Não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização de reparos no imóvel. O entendimento unânime é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao definir que a existência de eventuais pendências em um imóvel alugado não impede a rescisão contratual, nem justifica a recusa dos proprietários em receber as chaves de volta (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 1018506-17.2020.8.26.0451).

RECLAMAÇÃO AO STJ INDEPENDE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

Não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão ou mesmo decisão prolatada em incidente de assunção de competência (IAC). Sob esse entendimento, a 01ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu o uso da reclamação para derrubar decisões de primeira instância que afrontaram uma liminar concedida nos autos de um IAC que ainda será julgado pela corte (IAC 14; Rcl 44.055; Rcl 44.126; Rcl 44.578; Rcl 44.597).

ESTRANGEIRO APROVADO EM CONCURSO UNIVERSITÁRIO TEM DIREITO À NOMEAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 4, reconheceu o direito de estrangeiros aprovados em concurso público tomarem posse de cargos como professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. O julgamento com repercussão geral, ocorrido no Plenário Virtual, foi encerrado na sexta-feira (24/3) (Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin. Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes. Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques; RE 1.177.699).

DÍVIDA DE PENSÃO A EX-CÔNJUGE NÃO JUSTIFICA PRISÃO CIVIL, DECIDE TJ-MG

A pensão paga a ex-cônjuge não tem natureza propriamente alimentar, mas indenizatória. Por isso, não se justifica a decretação de prisão civil por eventual inadimplemento. Com essa ponderação, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Araguari que determinou o encarceramento de um homem por dois meses (Processo 1.0000.22.215367-8/001).

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PODE SER APLICADO RETROATIVAMENTE, DECIDE STF

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que estabeleceu que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019 (Lei “anticrime”) (HC 206.660).

ESTADO DEVE PROVAR QUE NÃO É CULPADO POR MORTE EM OPERAÇÃO POLICIAL

O Estado deve indenizar familiares de vítima de operação policial quando não comprovar que a ação foi legal e que não houve culpa dos agentes pelos danos causados. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta terça-feira (28/3) condenar o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização à família de uma criança de três anos morta durante operação da polícia (Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes. ARE 1.382.159).

STJ ANULA APREENSÃO DE HD SEM MANDADO OU PROVA DE ENTREGA VOLUNTÁRIA

Devido à ausência de mandado judicial e de testemunhas que comprovassem a entrega voluntária do bem, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a apreensão de um disco rígido (ou HD, dispositivo de armazenamento de dados digitais) pela Polícia Militar de Santa Catarina (Clique aqui para ler a decisão. REsp 1.964.714).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

Você também pode gostar