Informe Jurídico de Abril de 2024 – Moisés Freire Advocacia

STJ – NÃO SE PRESUME LUCRO CESSANTE QUANDO COMPRADOR OPTA PEÇA RESCISÃO DO CONTRATO POR ATRASO NA OBRA

O dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual. Decisão, majoritária, da 04ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, provendo recurso da construtora. Houve distinção entre o caso em questão e a jurisprudência da corte, que admite a presunção de lucros cessantes em razão do descumprimento do prazo para entrega de imóvel, nos casos em que o comprador deseja manter o vínculo contratual — circunstância em que ele não precisa provar os lucros cessantes, pois estes são presumidos (REsp 1.881.482).

STJ – PRAZO PARA AJUIZAR AÇÃO PRINCIPAL É DE 30 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA APÓS EFETIVAÇÃO DA CAUTELA

Ao julgar embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificando a questão, estabeleceu que o prazo de 30 dias para a ajuizar o pedido principal, após a efetivação da tutela cautelar antecedente (artigo 308 do Código de Processo Civil), tem natureza processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis, nos termos do artigo 219 do CPC (EREsp 2.066.868).

STJ – AGÊNCIA DE VIAGENS NÃO DEVE SER RESPONSABILIZADA POR VOO CANCELADO

Agência de viagens não pode é responsável por decisão da companhia aérea de cancelar um voo. Provido recurso de uma agência para reconhecer sua ilegitimidade passiva em uma ação de cinco passageiros que tiveram seu voo cancelado (Clique aqui para ler a decisão. RE 2.110.584).

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR CESARIANA DE URGÊNCIA NEM EXIGIR CARÊNCIA MAIOR QUE 24 HORAS

O inciso II do artigo 35-C da Lei 9.656/1998 estabelece que os planos de saúde devem conceder atendimento de casos de urgência, como complicações no processo gestação. Já a alínea “c” do inciso V do artigo 12 prevê carência máxima de 24 horas para situações de urgência e emergência. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à indenização por danos morais em caso de recusa injusta de cobertura de seguro de saúde, devido à aflição psicológica, à angústia e à dor sofridas. Sob esse fundamento, a 22ª Vara Cível de Brasília condenou uma operadora de plano de saúde a custear as despesas médico-hospitalares de uma cesariana e a indenizar sua cliente em R$ 10 mil por danos morais (Clique aqui para ler a decisão. Processo 0701860-83.2024.8.07.0001).

STF – PIS/COFINS INCIDEM EM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Segundo o plenário do STF, incidem sobre a receita recebida com locação de imóveis e móveis, o PIS e a COFINS. Fixou-se a seguinte entendimento: É constitucional a incidência da contribuição para o Pis e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressupostos desde a redação original 195, 1, da Constituição Federal (RE 659.412. RE 599.658).

TJMG – É PRESSUPOSTO DA DESAPROPRIAÇÃO A PRÉVIA AVALIAÇÃO PERICIAL PRÉVIA

Mesmo que feita em nome do interesse público, a desapropriação ou mesmo a concessão da tutela de urgência só poderá ocorrer se a expropriante demonstrar que o valor proposto como indenização pelo uso da propriedade foi estabelecido com base em uma avaliação pericial prévia. Sob esse fundamento, a 05ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido liminar de imissão provisória de posse da expropriante (Clique aqui para ler a decisão. AG 1.0000.23.194203-8/001).

TJMG – CDA QUE APENAS MENCIONA GENERICAMENTE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO LOCAL INVALIDA CDA

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Execução Fiscal, a certidão de dívida ativa (CDA) deve explicitar origem do crédito, natureza e o fundamento legal em que ele se baseia. Mencionar genericamente o Código Tributário local que regulamente diversos tributos impossibilita a avaliação quanto à origem e à natureza do crédito. Sob esse fundamento, em suma, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu uma execução fiscal (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 1.0000.23.267936-5/001).

STJ – ACÓRDÃO QUE AUMENTA HONORÁRIOS SÓ PODE BENEFICIAR QUEM RECORREU

Se só uma das partes vencedoras de um processo apela para aumentar a base de cálculo dos honorários de sucumbência a serem recebidos pelo advogado, aquela que não recorreu não pode ser beneficiada pela decisão. Entendimento, por maioria de votos, da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.079.995).

STF DERRUBA MULTA CONTRA EMPRESAS QUE NÃO PAGARAM CSLL A PARTIR DE 2007

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que as empresas que não pagaram a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007 não podem receber multas tributárias punitivas e moratórias (RE 949.297. RE 955.227).

STJ – SEM FUNDAMENTAÇÃO, FIANÇA DEVE SER ANULADA

Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que aplica a fiança ao investigado ou réu deve demonstrar a necessidade da medida. Ela não pode servir como uma espécie de taxa ou preço a ser pago pelo indivíduo como condição para responder ao processo em liberdade (Clique aqui para ler a decisão HC 898.405).

STJ – CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO EXIGE QUE DADOS SEJAM INDISPENSÁVEIS 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a tipificação do crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85 — retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil — tem como requisito o fato de os dados solicitados serem considerados indispensáveis para o ajuizamento da demanda. Com esse fundamento, em suma, aquela Corte deu provimento a agravo contra a decisão condenatória de uma ex-presidente da Câmara de Vereadores que não teria atendido ao Ministério Público, no fornecimento de informações destinadas a instruir ação civil pública (Clique aqui para ler a decisão. Agr em RE 2.374.107).

 SÓ ATRASO SUPERIOR A TRÊS PARCELAS PODE DESAUTORIZAR  EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA

O limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto no artigo 14-B, inciso I, da Lei 10.522/2002 é de três parcelas. Assim, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular. Com esse fundamento, o Juiz da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, determinou a emissão da certidão para empresa que aderiu ao programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Clique aqui para ler a decisão. Processo 5001988-36.2024.4.03.6102).

STJ – SÚMULA 667  Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

STJ – SÚMULA 668  Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

TST – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTA DEVER DE INDENIZAR 

Com o entendimento de que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que dirigia o veículo em alta velocidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP) que pedia a responsabilização da transportadora em que ele trabalhava pelo acidente que o vitimou (Clique aqui para ler o acórdão. Ag AIRR 10642-52.2019.5.15.0057).

STJ – PENALIDADE DE SUSPENSÃO APLICADA A SERVIDOR CIVIL ESTADUAL NÃO IMPEDE POSSE EM NOVO CARGO 

A penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo, por si só, não impede o servidor estadual de tomar posse em outros cargos públicos. Esse foi o entendimento da 01ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em mandado de segurança (Informações da assessoria de imprensa do STJ).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

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