INFORME JURÍDICO – FEVEREIRO DE 2024 – Moisés Freire Advocacia

VALORES EM CONTA CORRENTE TAMBÉM SÃO IMPENHORÁVEIS DESDE QUE SIRVAM A PRESERVAR SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR

A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor. Conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a dois recursos especiais sobre o tema (REsp 1.660.671. REsp 1.677.144).

 NOVO VALOR DE ALUGUEL FIXADO EM SENTENÇA RETROAGE À CITAÇÃO E VALORES DEVEM SER APURADOS NO FIM DA AÇÃO

Em ação revisional de aluguel, o novo valor fixado em sentença deve tem efeito retroativo à data de citação. O aluguel devido ou a compensar, deve ser estipulado em cálculo após o trânsito em julgado. Decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.082.255).

 AÇÃO QUE VISA DECLARAR DE VÍNCULO DE EMPREGO EM CONTRATO AUTÔNOMO DEVE PASSAR PELA JUSTIÇA COMUM

A competência para julgar ação indenizatória que se baseia na alegação de desvirtuamento de um contrato de natureza autônoma, ainda que com o objetivo de reconhecer vínculo de trabalho, é da Justiça Comum. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, declarou a Justiça Estadual como a competente para julgar uma ação ajuizada por uma particular contra uma empresa de comércio e locação de contêineres (Clique aqui para ler a decisão. CC 202.726).

CNJ – CARTÓRIOS NÃO PODEM RECONHECER PATERNIDADE AFETIVA SEM QUE PAIS BIOLÓGICOS SE PRONUNCIEM

O Conselho Nacional de Justiça confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro. A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial (Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000).

 A NÃO SER QUE HAJA FLAGRANTE ILEGALIDADE, JUIZ NÃO PODE RECUSAR HOMOLOGAÇÃO DE ANPP

Como titular da ação penal, o Ministério Público tem a prerrogativa exclusiva para examinar a necessidade e a suficiência de um acordo de não persecução penal (ANPP) para a reprovação e prevenção do crime. E, uma vez firmado o ANPP entre as partes, a recusa à homologação só pode ocorrer em caso de flagrante ilegalidade. Com esse fundamento, a 08ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou decisão que rejeitou homologação de um ANPP. Os efeitos do acórdão foram estendidos a um corréu (Clique aqui para ler o voto do relator. Processo 5011248-57.2023.4.04.7004).

STF – REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS EM CASAMENTOS DE PESSOAS ACIMA DE 70 ANOS DE IDADE NÃO É OBRIGATÓRIO

À unanimidade, o Plenário do STF definiu que o regime obrigatório de separação de bens, previsto no Código Civil, pode ser alterado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas (ARE 1.309.642/SP).

 STJ – MESMO QUE NÃO SE INDIQUE O INCISO TIDO COMO VIOLADO, RECURSO ESPECIAL PODE SER ADMITIDO QUANDO CLARAMENTE DEMONSTRADO O VÍCIO

Segundo a 01ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível admitir para julgamento um recurso especial que alegue violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil sem indicar o inciso violado, desde que, nas razões recursais, haja demonstração inequívoca do vício atribuído à decisão recorrida e de sua importância para a solução da controvérsia. O artigo 1.022 trata dos embargos de declaração, e os três incisos relacionam os vícios que justificam sua oposição (Clique aqui para ler o acórdão. AREsp 1.935.622).

 STJ – QUEM ASSUME SOZINHO A INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELO DANO DEVE ARCAR COM A TOTALIDADE DA DÍVIDA

O médico que assumir a responsabilidade “civil, criminal, técnica e ética por seus atos e pacientes” deve pagar integralmente dívida decorrente de ação indenizatória movida por seu paciente. Por isso, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto por médico que, após pagar integralmente indenização a paciente por dano sofrido durante cirurgia, buscava ser ressarcido da metade do valor por meio de ação de regresso ajuizada contra o antigo sócio (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.773.041).

 STJ – INTENÇÃO DE RESCINDIR CONTRATO DE ALUGUEL PODE SER COMUNICADA POR E-MAIL

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.089.739).

 STJ – É POSSÍVEL PARA OS CIVILMENTE MAIORES ALTERAÇÃO DO PRÓPRIO NOME

A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome (Clique aqui para ler a decisão. REsp 1.951.170).

STJ – CLÁUSULA DE RENÚNCIA A BENFEITORIAS EM CONTRATO DE ALUGUEL NÃO ABRANGE ACESSÕES

A cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à hipótese de acessão (aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que declarou  o direito de um empresário a ser ressarcido depois de construir uma academia em propriedade alugada, mas não conseguir viabilizar o negócio por falta de regularização que dependia da locadora (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.931.087).

STF – QUANTIDADE DE DROGA NÃO AFASTA TRÁFICO PRIVILEGIADO

A quantidade de droga apreendida ou seu potencial nocivo não justifica o veto à aplicação do minorante do tráfico privilegiado a réus primários com bons antecedentes. Com esse entendimento, o STF, por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, concedeu pedido de Habeas Corpus em favor de um homem condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas (Clique aqui para ler a decisão. HC 233.741).

 STJ – DECISÃO SOBRE SEGURO GARANTIA É ALÍVIO PARA CONTRIBUINTES

O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do AREsp 2.310.912/MG, que envolvia a possibilidade de liquidação antecipada de seguro garantia em processos de execuções fiscais. Por 4 votos a 1, a 1ª Turma do STJ enterrou de vez a possibilidade de a Fazenda Nacional exigir a liquidação antecipada do seguro garantia, equilibrando a relação de forças entre Fisco e contribuintes.

STJ – NÃO CABEM HONORÁRIOS EM DECISÃO QUE ANULA CITAÇÃO EM PROCESSO EXECUTIVO

São indevidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a nulidade da citação por edital no processo executivo. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.912.281).

STJ – IMÓVEL COMPRADO COM DINHEIRO DE APENAS UM DOS CÔNJUGES TAMBÉM INTEGRA PARTILHA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. “Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

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