Da proibição de fornecimento de energia elétrica a terreno situado em Área de Preservação Permanente – STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento recente do REsp nº 1989227/SC, externou o entendimento de não ser possível o fornecimento de energia elétrica a terreno situado em Área de Preservação Permanente (APP).

Trata-se na origem de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina que visava impedir a ligação de rede elétrica a diversos imóveis irregularmente construídos em APP.

Em primeira instância, foi dada procedência ao pleito ministerial, porém essa decisão foi reformada pelo Tribunal sob o entendimento de que a omissão da empresa de energia a prestar o serviço seria ilegal, uma vez que o imóvel estaria localizado em “área consolidada”, inclusive com outras ligações à rede de energia elétrica na região.

A 2ª Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público esclarecendo que o caso em questão não se enquadra nas hipóteses permissivas de permanência de moradia em APP. Ainda, que em tema de Direito Ambiental, tanto o STJ quanto o STF não admitem a incidência da teoria do fato consumado (Súmula 613).

Importante destacar que os casos de ocupação irregular de terreno localizado em APP podem acarretar crimes contra o meio ambiente nos termos da Lei nº 9.605/98.

Sobre o(a) Autor(a)

Helena Frade Soares

Advogada, Doutoranda em Direito Penal pela PUC Minas, Mestre em Direito Penal pela PUC Minas e Especialista em Ciências Criminais pela PUC Minas.

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