Em recente decisão o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a autuação do Ministério do Trabalho e Emprego contra um restaurante em São Paulo.
A empresa foi multada em R$ 401,6 mil por suposta fraude à legislação trabalhista, devido à terceirização da mão de obra em sua atividade-fim, contudo o restaurante recorreu, alegando que a decisão violava o entendimento do STF, que já havia validado a terceirização da atividade-fim em julgamentos anteriores, como na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725).
O Ministro acordou com a argumentação da empresa, considerando que a autuação foi baseada apenas na fiscalização, sem evidências concretas de fraude, dessa forma este determinou que a autoridade responsável revisasse o caso à luz das decisões do STF, que são de observância obrigatória.
A decisão do Ministro Toffoli é de grande importância, pois reafirma a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, um tema que tem gerado bastante controvérsia no Brasil nos últimos anos, no entanto o STF já havia se posicionado favoravelmente a essa prática, o que garante maior segurança jurídica para as empresas que optam por esse modelo.
Ao anular a autuação, o Ministro também reforça o princípio da estabilidade das decisões do Supremo, evitando que interpretações divergentes de tribunais inferiores prejudiquem empresas que atuam dentro da legalidade, sendo especialmente relevante em um contexto econômico no qual a terceirização é uma estratégia de flexibilização e redução de custos para diversas empresas, principalmente em setores com alta rotatividade de mão de obra.
A decisão pode abrir caminho para que outras empresas, que também foram multadas com base em interpretações diferentes do que o STF já decidiu, consigam reverter essas autuações, reforçando a importância de garantir que as fiscalizações sejam realizadas com base em elementos concretos e não apenas em suposições ou interpretações equivocadas da legislação.