CARROS ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS: CUIDADOS OPERACIONAIS E JURÍDICOS

Os veículos elétricos já são uma realidade em nosso país, e a frota desses automóveis está se expandindo rapidamente, com a expectativa de que se tornem ainda mais acessíveis ao público geral em breve. Informações da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) indicam que a quantidade de veículos elétricos triplicou entre 2020 e 2023.

Agora, a questão que surge no contexto dos condomínios é como serão implementadas as estações de recarga nos prédios e como os custos serão divididos entre os moradores.

A maioria dos condomínios, principalmente os mais antigos, ainda não dispõe de instalações de recarga para veículos elétricos. Em alguns casos, a infraestrutura elétrica básica nem sequer suporta esse tipo de instalação.

É incontestável que os condomínios que instalarem estações de recarga para veículos elétricos passarão a ter maior valor no mercado, melhorando tanto em estrutura quanto em conforto, aumentando assim o valor das suas unidades residenciais ou comerciais. Porém, para viabilizar esses sistemas, os condomínios devem considerar tanto as questões estruturais quanto as legais.

Cuidados Operacionais e Legais

Atualmente, há duas maneiras principais de instalar estações de recarga em edifícios: a instalação individual, de interesse de um ou mais condôminos, e a instalação pelo condomínio para uso geral. Nas instalações individuais, o carregador é colocado na vaga da pessoa interessada, junto com um medidor de energia específico para contabilizar o uso. Quem opta por instalar individualmente arca com todos os custos do projeto e implementação, além dos gastos com energia.

No entanto, acredita-se que seja necessário obter autorização dos demais condôminos em uma assembleia, visto que as garagens são geralmente áreas comuns. Para isso, deve-se submeter um projeto de infraestrutura elétrica à administração do condomínio para avaliação.

A segunda abordagem é quando o condomínio decide, através de sua administração, instalar um sistema de recarga que atenda a todas as unidades. Este método cria um sistema único com tomadas em todas as vagas e cada unidade recebe mensalmente a conta conforme o consumo de energia detectado.

Implantar um sistema coletivo de recarga no condomínio tende a ser mais vantajoso a longo prazo devido à crescente presença de veículos elétricos. Essa abordagem uniformiza os equipamentos, reduz os custos de instalação e valoriza o prédio, mas requer cautela e planejamento.

Do ponto de vista legal, a implementação de um sistema que atenda a todas as unidades do condomínio requer aprovação da maioria dos moradores em assembleia.

É essencial consultar uma empresa especializada, juntamente com um engenheiro elétrico, para avaliar se o edifício possui estrutura suficiente para suportar a instalação sem riscos de sobrecarga ou incêndios.

A norma NBR 17.019 da ANBT estabelece critérios obrigatórios para a instalação de pontos de carregamento que devem ser seguidos à risca, uma responsabilidade que recai sobre o síndico do condomínio, que pode ser responsabilizado por eventuais problemas.

Além disso, outros aspectos, como o tipo e valor do seguro contra incêndio, podem sofrer alterações devido à instalação das estações de recarga.

Leis e Normas Condominiais

Para novos condomínios, alguns municípios já estabeleceram normas exigindo que novos empreendimentos prevejam estações de recarga em seus projetos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 17.336/20 determina que novos empreendimentos, residenciais ou comerciais, contemplem instalações de recarga elétrica.

É importante que novas convenções e regulamentos internos de condomínios já incluam regras sobre equipamentos e consumo de veículos elétricos, enquanto condomínios antigos que planejam implementar essas soluções devem atualizar suas normativas para incluir essas novas tecnologias.

Portanto, o conselho para administradores de condomínios ou para quem deseja instalar individualmente uma estação de recarga é buscar a consultoria de um advogado especializado em direito imobiliário ou condominial e um engenheiro elétrico, para que todos os aspectos legais e estruturais sejam adequadamente abordados.

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