Construtoras e Incorporadoras: Parem de Pagar ISS Sobre Materiais de Construção

Se você é uma construtora ou incorporadora que adquire materiais separadamente da prestação de serviço, pode estar pagando ISS de forma indevida sobre os materiais utilizados na construção civil e ter direito a reaver esses valores!

Atualmente, muitos municípios exigem o ISS sobre os materiais de construção, ignorando disposições legais claras que permitem a dedução desses materiais da base de cálculo do imposto municipal. Este erro pode representar um ônus significativo para empresas e indivíduos envolvidos na construção civil. A tese jurídica que embasa nossa ação é clara: conforme determinado pelo Decreto-Lei n. 406/1968 e pela Lei Complementar 116/2003, os materiais adquiridos separadamente à prestação de serviços não constituem fato gerador do ISS, mas sim do ICMS. Portanto, exigir ISS sobre esses materiais é não apenas ilegal, mas também inconstitucional.

Com base em nosso modelo de petição, estamos prontos para ajudá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Utilizamos a fórmula (valor do material de construção adquirido nos últimos cinco anos) multiplicado pela alíquota de ISS, adicionando os devidos ajustes pela taxa Selic. Contamos com respaldo jurisprudencial sólido, como o caso REsp n. 1.916.376/RS, que reafirmou o direito dos contribuintes em situações semelhantes. Isso significa que estamos preparados para garantir seus direitos de forma eficaz e segura.

Se você ou sua empresa têm enfrentado essa questão, não hesite em agir. Nosso mandado de segurança preventivo pode evitar novos pagamentos indevidos e recuperar os valores já desembolsados. Estamos aqui para ajudar a corrigir essa injustiça fiscal. Não deixe que o ISS sobre materiais de construção seja um peso financeiro desnecessário. A Moisés Freire Advocacia está pronta para ajudar a recuperação do que é seu por Direito. Saiba como podemos iniciar sua ação judicial com base em uma sólida fundamentação legal.

Entre em contato conosco:

  • Telefone: +55 31 3287.1412
  • Email: contato@moisesfreire.com.br
  • Endereço: Rua Maria Luiza Santiago, 200, 12º andar, Santa Lúcia, Belo Horizonte, MG

Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário para a sua empresa.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos