Se você é uma construtora ou incorporadora que adquire materiais separadamente da prestação de serviço, pode estar pagando ISS de forma indevida sobre os materiais utilizados na construção civil e ter direito a reaver esses valores!
Atualmente, muitos municípios exigem o ISS sobre os materiais de construção, ignorando disposições legais claras que permitem a dedução desses materiais da base de cálculo do imposto municipal. Este erro pode representar um ônus significativo para empresas e indivíduos envolvidos na construção civil. A tese jurídica que embasa nossa ação é clara: conforme determinado pelo Decreto-Lei n. 406/1968 e pela Lei Complementar 116/2003, os materiais adquiridos separadamente à prestação de serviços não constituem fato gerador do ISS, mas sim do ICMS. Portanto, exigir ISS sobre esses materiais é não apenas ilegal, mas também inconstitucional.
Com base em nosso modelo de petição, estamos prontos para ajudá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Utilizamos a fórmula (valor do material de construção adquirido nos últimos cinco anos) multiplicado pela alíquota de ISS, adicionando os devidos ajustes pela taxa Selic. Contamos com respaldo jurisprudencial sólido, como o caso REsp n. 1.916.376/RS, que reafirmou o direito dos contribuintes em situações semelhantes. Isso significa que estamos preparados para garantir seus direitos de forma eficaz e segura.
Se você ou sua empresa têm enfrentado essa questão, não hesite em agir. Nosso mandado de segurança preventivo pode evitar novos pagamentos indevidos e recuperar os valores já desembolsados. Estamos aqui para ajudar a corrigir essa injustiça fiscal. Não deixe que o ISS sobre materiais de construção seja um peso financeiro desnecessário. A Moisés Freire Advocacia está pronta para ajudar a recuperação do que é seu por Direito. Saiba como podemos iniciar sua ação judicial com base em uma sólida fundamentação legal.
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