Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

O juíz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, autorizou a penhora de imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, mesmo sendo reconhecido como bem de família.

O magistrado considerou que, embora o bem se enquadre na proteção da lei 8.009/90 por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada diante do alto valor do imóvel e da inexistência de outros bens penhoráveis.

Segundo os autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única propriedade e moradia, juntando documentos como declaração de imposto de renda e certidões negativas.

Apesar disso, o juízo entendeu que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

“Nesta esteira, entendemos que o direito fundamental tutelado através deste instituto é o direito à moradia, em atendimento à dignidade da pessoa humana nosso Estado Democrático de Direito fundamento basilar do e à proteção à entidade familiar, e não o direito à propriedade em si, eis que não se demonstra razoável que um imóvel de alto padrão seja protegido pelo manto da impenhorabilidade, enquanto os credores do seu proprietário permaneçam privados da satisfação dos seus respectivos créditos.”

Dessa forma, a penhora foi mantida, mas com a ressalva de que 50% do valor da eventual arrematação será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de nova moradia.

O magistrado também fixou que o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação a ser realizada, garantindo a preservação da dignidade do devedor.

Processo: 0017405-12.2023.8.26.0562

Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/quentes/427022/tj-sp-admite-penhora-de-imovel-de-r-9-mi-mesmo-sendo-bem-de-familia

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos

Política de Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política da Moisés Freire Advocacia respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site www.moisesfreire.com.br.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemos por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.