TRT-MG mantém justa causa de eletricista por apresentar certificado técnico falsificado 

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de um eletricista que apresentou um certificado técnico falsificado para comprovar sua qualificação profissional. A decisão, tomada por unanimidade pela Nona Turma do TRT-MG, teve como relator o desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno e reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a demissão. 

Certificado falsificado foi descoberto durante auditoria 

O caso teve início quando a empresa de mineração e siderurgia, localizada em Minas Gerais, passou por um processo de auditoria e solicitou a todos os seus empregados de funções técnicas a apresentação de certificados que comprovassem a qualificação profissional exigida para os cargos ocupados. O eletricista entregou um documento que chamou a atenção da empresa por apresentar indícios de falsificação. 

Diante da suspeita, a empresa iniciou uma investigação para verificar a autenticidade do documento. Durante o processo, constatou-se que a instituição supostamente responsável pela emissão do certificado estaria localizada em Rio Branco, no Acre. No entanto, essa instituição não possuía registro no Ministério da Educação (MEC) nem no Conselho Estadual de Educação (CEE) do Acre, órgãos responsáveis pela regulamentação de instituições de ensino no país. Além disso, verificou-se que os contatos fornecidos pela escola, como endereço, telefones e e-mails, eram inexistentes, o que reforçou a suspeita de fraude. 

Elementos que confirmaram a falsificação 

Além das irregularidades envolvendo a suposta instituição de ensino, a empresa identificou diversas inconsistências no próprio certificado apresentado pelo trabalhador. Foram observadas discrepâncias na fonte tipográfica, sobreposições de imagens, divergências nas datas e incoerências no conteúdo do curso, incluindo disciplinas e carga horária incompatíveis com o exigido para a formação técnica na área de eletricidade. 

Diante dessas evidências, a empresa concluiu que o documento era inválido e optou pela rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sob a alegação de fraude e má-fé por parte do empregado. 

Má-fé do trabalhador foi confirmada 

No julgamento do caso, os desembargadores do TRT-MG avaliaram os argumentos do trabalhador, que alegou ter concluído o curso técnico de forma regular. Entretanto, seu próprio depoimento levantou dúvidas sobre a veracidade dessa afirmação. Ele admitiu que não frequentou aulas e que apenas realizou uma prova para obter o certificado. 

O tribunal ainda destacou que o trabalhador não apresentou qualquer documento que comprovasse a legalidade de sua certificação ou que demonstrasse sua boa-fé. Nenhum contrato de prestação de serviços, comprovante de pagamento à instituição de ensino ou mesmo trocas de e-mails e registros de contato foram apresentados como forma de demonstrar que ele acreditava na autenticidade do documento. 

Uma testemunha chamada para depor afirmou ter realizado o mesmo curso, mencionando que assistiu a vídeos e estudou materiais antes de fazer a prova final. Entretanto, essa declaração não foi suficiente para afastar as irregularidades constatadas no certificado e na instituição responsável por sua emissão. 

Justa causa foi considerada legítima e proporcional 

O relator do caso ressaltou que a demissão por justa causa é a punição mais severa que pode ser aplicada a um empregado e, por isso, exige “prova robusta e incontestável”. No entanto, diante das evidências apresentadas pela empresa, ficou demonstrado que o trabalhador agiu de má-fé ao tentar validar um certificado sem autenticidade para preencher os requisitos exigidos pelo cargo. 

O tribunal também considerou que a gravidade da conduta tornava desnecessária a aplicação de penas mais brandas, como advertências ou suspensões, antes da dispensa. A decisão manteve a justa causa, excluindo o direito do empregado ao recebimento de verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Por fim, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a análise de um possível recurso. 

Notícia retirada do site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.  

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