JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADORA QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO E TRABALHOU PARA OUTRO EMPREGADOR NO MESMO DIA

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte decidiu manter a justa causa aplicada a uma trabalhadora que, após apresentar um atestado médico alegando estar com conjuntivite, foi trabalhar para outro empregador no mesmo dia da falta. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho da cidade, Jésser Gonçalves Pacheco.

Na ação trabalhista, a profissional alegou que a justificativa para sua falta ao trabalho em 20 de agosto de 2024 foi a condição de saúde, e que sua intenção era evitar que uma colega gestante fosse contaminada. Ela buscava a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias referentes à dispensa sem justa causa.

Por outro lado, a empregadora, uma fundação com sede em Belo Horizonte, defendeu que a trabalhadora cometeu ato de improbidade ao apresentar o atestado médico e, simultaneamente, trabalhar para outra empresa no mesmo dia.

O juiz, ao analisar o caso, esclareceu que a justa causa só pode ser aplicada quando há uma violação grave das obrigações contratuais do trabalhador, o que comprometeria a confiança entre as partes e tornaria insustentável a continuidade do vínculo empregatício. O juiz também destacou que, por se tratar de uma punição severa, a aplicação da justa causa exige provas claras e convincentes da má conduta do empregado.

No caso específico, o juiz observou que a própria trabalhadora admitiu, em depoimento, ter trabalhado para outro empregador no mesmo dia em que apresentou o atestado médico à sua antiga empresa. Ela explicou que, apesar de estar doente, foi necessária sua presença no outro emprego devido à alta demanda, e que acreditava que sua atitude não prejudicaria ninguém.

O magistrado ressaltou que, embora a intenção de evitar o contágio de sua colega gestante fosse um gesto humanitário, a atitude da trabalhadora foi contraditória ao apresentar um atestado médico e, ainda assim, buscar outro trabalho no mesmo dia. Isso foi suficiente para caracterizar a quebra da confiança, elemento essencial para a relação de emprego, o que levou à decisão de manter a justa causa.

Por fim, o juiz rejeitou a reversão da demissão para despedida sem justa causa e determinou que não fossem pagas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização do FGTS. Não houve recurso por parte da trabalhadora, e o processo foi definitivamente arquivado.

A notícia foi retirada do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: https://portal.trt3.jus.br/internet.

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