Justiça libera os contribuintes do imposto “come-cotas” de fundos de investimento

A Justiça começou a proferir as primeiras decisões que garantem aos cotistas de fundos fechados o direito de não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos acumulados até 2024. Essas decisões abrem caminho para questionar a constitucionalidade da lei Nº 14.754/2023, que estabeleceu o “come-cotas” nos fundos exclusivos. Nós, da Moisés Freire Advocacia já avaliamos que também é possível solicitar restituição para aqueles que já pagaram os tributos.

Por se tratar de uma questão constitucional, a discussão provavelmente chegará ao Supremo Tribunal Federal. A primeira decisão foi proferida em 7 de maio pelo desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em um recurso da holding de investimentos JME Participações. Uma decisão semelhante foi tomada em 4 de junho pelo desembargador federal Rubens Calixto, do TRF-3, em um agravo de instrumento. Ambos os magistrados entenderam que a tributação retroativa imposta pela nova lei é inconstitucional.

A norma de dezembro passado obrigava o pagamento de 15% de IR sobre o estoque dos fundos, incluindo os rendimentos acumulados até o final de 2023. As decisões judiciais agora permitem que os contribuintes paguem os impostos no estilo “come-cotas” apenas sobre os rendimentos a partir de 2024, devido ao início da vigência da nova lei.

Os advogados(as) da Área Tributária da Moisés Freire Advocacia acreditam que a discussão chegará ao STF devido ao caráter constitucional da questão e destacam a possibilidade de os contribuintes solicitarem restituição com base nesses precedentes.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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