Novo Marco na Gestão de Créditos Tributários: A Lei Complementar Nº 208/2024

Em 2 de julho de 2024, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar Nº 208, trazendo importantes alterações na gestão de créditos tributários e não tributários. As mudanças visam modernizar e tornar mais eficiente a administração pública, facilitando a cessão desses créditos para entidades privadas e fundos de investimento.

A nova lei permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios cedam, de forma onerosa, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. Essa cessão deve preservar a natureza do crédito, manter as garantias e privilégios, e assegurar que a cobrança continue sendo prerrogativa da Fazenda Pública.

A lei garante que os critérios de atualização dos valores, bem como os montantes de principal, juros e multas, sejam mantidos inalterados. A cessão é uma operação definitiva, isentando o ente público de responsabilidade futura sobre o crédito cedido, mantendo a obrigação de pagamento exclusivamente com o devedor.

Outra inovação significativa é a inclusão do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários, ampliando as ferramentas de cobrança da administração pública. Além disso, a lei autoriza a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos a entidades públicas e privadas, facilitando a fiscalização e cobrança.

A cessão de direitos creditórios deverá observar as vinculações constitucionais e não pode abranger percentuais do crédito pertencentes a outros entes da Federação. A receita decorrente dessas operações deve ser destinada majoritariamente a despesas associadas à previdência social e investimentos, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

Você também pode gostar