A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista de uma empresa de transportes devido a repetidas infrações por excesso de velocidade. O tribunal reconheceu a indisciplina e insubordinação do empregado, validando as penalidades aplicadas antes da demissão por justa causa, mantendo a decisão de primeira instância.
O caso envolve um caminhoneiro que foi dispensado após ser advertido e suspenso várias vezes por ultrapassar o limite de velocidade de 90 km/h em mais de 20 ocasiões. Documentos da empresa mostraram que ele chegou a atingir 99 km/h, com advertências confirmadas por duas testemunhas, compensando a falta de assinatura do motorista. A empresa informou que todos os funcionários recebem um manual do motorista com os limites de velocidade, monitorados por dispositivos nos veículos.
Os magistrados constataram que a empresa seguiu corretamente a gradação das penalidades antes de aplicar a demissão por justa causa. “Diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Cíntia Táffari.
Com a decisão, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e a multa de 40%.