OAB-MG propõe e TJMG irá instalar painéis para acompanhamento de audiências

A OAB Mineira solicitou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já está trabalhando para viabilizar painéis eletrônicos para visualização e acompanhamento da pauta das audiências telepresenciais e presenciais em tempo real. O anúncio foi feito no dia 26/01/2024, pelo presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho, durante a sessão de votação da lista sêxtupla para preenchimento de uma vaga no Tribunal de Justiça mineiro pelo 5º Constitucional, realizada na sede da OAB-MG.

O Desembargador José Arthur disse que irá apresentar ao presidente da OAB-MG o protótipo da ferramenta que vai viabilizar a maior central de atendimento à advocacia já criada. “Os advogados de qualquer parte do país ou do mundo, desde que ligados à internet, poderão consultar seus processos de maneira automática. Mesmo as partes também poderão consultar seus processos de forma automática em uma linguagem simples, sem ‘juridiques’, para que haja uma aproximação maior entre o Judiciário e a sociedade”, explicou.

“Estamos criando efetivamente esses painéis de monitoramento das audiências e das sessões de julgamento, evitando que os advogados fiquem ali aglomerados, aguardando por horas e horas, serem chamados para fazer a defesa oral. Nossos painéis já estão funcionando e, no dia 19/02/2024, irei chamar o presidente da OAB-MG para uma reunião em que iremos apresentar o protótipo criado pelas duas startups contratadas pelo TJMG. Se aprovado, esse protótipo dos painéis será o programa mais inovador de todos os tribunais”, completou José Arthur.

Painéis eletrônicos

No ofício encaminhado ao TJMG, a Seccional Mineira sugere que os painéis eletrônicos informem os dados, por varas da justiça, dos horários e indicação da fase do procedimento: “não apregoadas”, “em andamento”, “suspensa” ou “finalizada”, o que permitirá a devida publicidade e ciência dos advogados para que possam se organizar para participação nessas audiências. A medida visa assegurar e ampliar a publicidade dos atos processuais em relação à pauta de audiências – em especial as realizadas em dias em que não há expediente forense, como as de custódia em que os advogados sequer estão habilitados nos autos.

Com informações do portal de noticias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Minas Gerais.

Sobre o(a) Autor(a)

Lucas Felipe Jardim de Medeiros

Graduando em Direito, cursando atualmente o 10º período pela Faculdade Mineira de Direito - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

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