A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reverteu uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO), retirando a condenação de uma empresa de transporte urbano ao pagamento de verbas relacionadas à estabilidade provisória previdenciária e indenização por danos morais. O caso em questão envolveu um motorista que testemunhou um crime cometido por uma passageira contra um colega de trabalho.
Em setembro de 2021, a passageira entrou no ônibus e atacou o motorista e seu colega, resultando em queimaduras fatais para este último. O motorista alegou ter desenvolvido estresse pós-traumático como resultado do incidente e buscou compensação na Justiça do Trabalho.
O relator do caso, juiz convocado César Silveira, concluiu que o incidente foi um caso fortuito externo, ou seja, imprevisível e não relacionado às atividades laborais da empresa. Portanto, a responsabilidade da empresa foi afastada com base nesse entendimento.
O desembargador Elvecio Moura dos Santos discordou do relator, argumentando que havia uma conexão direta entre o transtorno do motorista e o evento traumático ocorrido no ônibus.
Essa divergência destaca a complexidade das questões envolvendo responsabilidade no ambiente de trabalho e a interpretação das leis trabalhistas em casos de eventos imprevistos e traumáticos.
Processo: 0010209-77.2022.5.18.0051