Empresa Absolvida de Responsabilidade por Trauma de Empregado após Crime de Passageira

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reverteu uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO), retirando a condenação de uma empresa de transporte urbano ao pagamento de verbas relacionadas à estabilidade provisória previdenciária e indenização por danos morais. O caso em questão envolveu um motorista que testemunhou um crime cometido por uma passageira contra um colega de trabalho.

Em setembro de 2021, a passageira entrou no ônibus e atacou o motorista e seu colega, resultando em queimaduras fatais para este último. O motorista alegou ter desenvolvido estresse pós-traumático como resultado do incidente e buscou compensação na Justiça do Trabalho.

O relator do caso, juiz convocado César Silveira, concluiu que o incidente foi um caso fortuito externo, ou seja, imprevisível e não relacionado às atividades laborais da empresa. Portanto, a responsabilidade da empresa foi afastada com base nesse entendimento.

O desembargador Elvecio Moura dos Santos discordou do relator, argumentando que havia uma conexão direta entre o transtorno do motorista e o evento traumático ocorrido no ônibus.

Essa divergência destaca a complexidade das questões envolvendo responsabilidade no ambiente de trabalho e a interpretação das leis trabalhistas em casos de eventos imprevistos e traumáticos.

Processo: 0010209-77.2022.5.18.0051

Sobre o(a) Autor(a)

Júlio Henrique Fonseca de Paula

Advogado com experiência em diversas áreas do direito, incluindo Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Sucessório e LGPD.

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