Regulamentação da Reforma Tributária: Avanços, Vetos e os Próximos Desafios do Novo Sistema Tributário

Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa um avanço significativo na estruturação do novo modelo tributário brasileiro. Entre os principais aspectos dessa regulamentação, destaca-se a criação do IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além disso, a nova legislação também trata do Imposto Seletivo (IS), um tributo extrafiscal de competência federal.

O processo legislativo que culminou nessa lei foi marcado por intensos debates e diversas alterações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional. Inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu para o Senado, onde sofreu modificações substanciais. Dentre os principais pontos incorporados pelo Senado ao texto final, destacam-se a ampliação dos benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, a implementação de cashback para serviços de internet e telecomunicações, a exclusão do IS sobre exportações de minérios e a manutenção da alíquota zero para grande parte das carnes na Cesta Básica Nacional de Alimentos. Outras mudanças relevantes incluíram a aplicação do regime de caixa para operações com bens imóveis, o estabelecimento de um regime monofásico para o etanol hidratado durante o período de transição e a inclusão de serviços funerários na tabela de alíquota reduzida.

Entretanto, ao retornar à Câmara dos Deputados, o projeto sofreu novas modificações. A Casa restabeleceu a obrigatoriedade do uso de meios automáticos para o pagamento de tributos, reforçando a adoção do split payment e atribuindo responsabilidade solidária em casos de pagamento manual. Também rejeitou a possibilidade de substituição tributária para o IBS e CBS, além de excluir serviços como saneamento básico, serviços veterinários, planos de saúde animal e atividades educacionais complementares da alíquota reduzida de 60%. O texto aprovado ainda reintroduziu a tributação de bebidas açucaradas pelo Imposto Seletivo, elevou a carga tributária das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e reincluiu uma lista específica de medicamentos com alíquota zero.

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou 18 dispositivos do texto, alegando inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Entre os vetos mais relevantes, destaca-se a exclusão da previsão que dispensava os fundos de investimento e os fundos patrimoniais da condição de contribuintes do IBS e da CBS, sob o argumento de que benefícios não previstos na Constituição não poderiam ser concedidos. Também foi retirada a responsabilidade solidária do adquirente de bens e serviços nos casos em que o pagamento ao fornecedor não possibilite a segregação automática dos tributos via split payment. Além disso, foi vetada a possibilidade de ajuste anual de diferimento sem acréscimos legais para produtores rurais não contribuintes, bem como a aplicação de alíquota zero de IBS e CBS para a importação de determinados serviços financeiros. No que se refere à tributação de bens imóveis, foi impedida a ampliação da incidência do IBS e CBS sobre a utilização de espaço físico em situações onerosas distintas da locação. Outro veto relevante foi a manutenção da incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais, independentemente de sua destinação, além da retirada de dispositivos que concediam crédito presumido para importações destinadas à revenda na Zona Franca de Manaus. Também foi suprimida a previsão de multa para descumprimento das regras de comercialização de tabaco, e retiradas as reduções de alíquota para serviços de segurança e proteção de dados.

Com os vetos presidenciais, o texto segue agora para nova análise pelo Congresso Nacional, que terá o prazo de 30 dias para deliberar sobre a manutenção ou rejeição das exclusões feitas pelo Executivo. Esse processo poderá trazer novas reconfigurações ao sistema tributário, a depender do posicionamento dos parlamentares sobre os dispositivos vetados. A regulamentação da Reforma Tributária, apesar de representar um avanço na modernização do modelo de arrecadação brasileiro, ainda levanta desafios que precisarão ser enfrentados nos próximos anos, especialmente no que diz respeito à transição para o novo regime e à adaptação dos contribuintes e do setor produtivo às novas regras.

Nós da Moisés Freire advocacia estamos atentos a estas movimentações para proporcionar aos nossos clientes sempre bem informados sobre a Reforma Tributária que bata à nossa porta.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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