STF ANULA MULTA POR TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM

Em recente decisão o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a autuação do Ministério do Trabalho e Emprego contra um restaurante em São Paulo.

A empresa foi multada em R$ 401,6 mil por suposta fraude à legislação trabalhista, devido à terceirização da mão de obra em sua atividade-fim, contudo o restaurante recorreu, alegando que a decisão violava o entendimento do STF, que já havia validado a terceirização da atividade-fim em julgamentos anteriores, como na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725).

O Ministro acordou com a argumentação da empresa, considerando que a autuação foi baseada apenas na fiscalização, sem evidências concretas de fraude, dessa forma este determinou que a autoridade responsável revisasse o caso à luz das decisões do STF, que são de observância obrigatória.

A decisão do Ministro Toffoli é de grande importância, pois reafirma a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, um tema que tem gerado bastante controvérsia no Brasil nos últimos anos, no entanto o STF já havia se posicionado favoravelmente a essa prática, o que garante maior segurança jurídica para as empresas que optam por esse modelo.

Ao anular a autuação, o Ministro também reforça o princípio da estabilidade das decisões do Supremo, evitando que interpretações divergentes de tribunais inferiores prejudiquem empresas que atuam dentro da legalidade, sendo especialmente relevante em um contexto econômico no qual a terceirização é uma estratégia de flexibilização e redução de custos para diversas empresas, principalmente em setores com alta rotatividade de mão de obra.

A decisão pode abrir caminho para que outras empresas, que também foram multadas com base em interpretações diferentes do que o STF já decidiu, consigam reverter essas autuações, reforçando a importância de garantir que as fiscalizações sejam realizadas com base em elementos concretos e não apenas em suposições ou interpretações equivocadas da legislação.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-30/stf-anula-decisao-do-trt-2-que-validou-autuacao-do-mte-por-terceirizacao/

Sobre o(a) Autor(a)

Fernanda Mendes

Advogada Trabalhista

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