MERA ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃO É SUFICIENTE PARA ANULAR ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO TRABALHISTA
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a
MANTIDA A JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE EXTRAIU DOCUMENTO DA EMPRESA PARA SER USADO POR EX-EMPREGADOS EM AÇÃO TRABALHISTA
A decisão foi da décima turma do Tribunal Regional do trabalho da 3ª Região (MG)