A 3ª Turma do TRT-12 decidiu por anular a condenação de empresa que recebeu notificação por Whatsapp.
A citação da reclamada foi realizada por um oficial de justiça por meio do aplicativo, utilizando um número destinado a vendas, que possuía respostas automáticas. A mensagem foi visualizada, mas a empresa não compareceu à audiência, resultando em sua declaração como revel, ou seja, aceitando tacitamente as alegações do autor.
A empresa recorreu, argumentando que o meio utilizado para a citação era inadequado e não garantia a ciência e compreensão da comunicação. A 3ª Turma do TRT da 12ª Região, por unanimidade, acolheu o recurso, anulando a citação.
Dentre as fundamentações, afirmou o relator que o simples ícone de leitura seria insuficiente para comprovar que a empresa não apenas recebeu, mas também compreendeu a citação, e que o fato de o número ser utilizado para vendas, com respostas automáticas e não para demandas administrativas, reforçou a insuficiência do meio escolhido para a citação. Destacou, nesse sentido, que as citações feitas por esse meio devem trazer comprovação inequívoca de leitura.
Os autos retornaram para a vara de origem para nova citação, demonstrando a necessidade de utilização de métodos apropriados e efetivos de notificação, garantindo a regularidade processual, principalmente em um cenário no qual a utilização de meios eletrônicos é crescente.