Do Procedimento Investigatório Criminal (PIC)

Desde 2015 o Supremo Tribunal Federal reconhece a competência do Ministério Público para promover diretamente investigações criminais, as quais ocorrem através de Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

Regulado pela Resolução nº 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, o PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal e tem como finalidade a apuração de ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respetiva ação penal.

Na mesma linha que os inquéritos policiais, o PIC pode ser instaurado de ofício, pelo membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, quando este tomar conhecimento de infração de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação. Para tanto, deverá ser sempre instaurado através de portaria devidamente fundamentada.

Ainda, referida Resolução determina que o MP deverá dar andamento no prazo de 30 dias a partir do seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e demais peças de informações recebidas, podendo este prazo, desde que fundamentado, ser prorrogado por 90 dias.

O Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu que, apesar da regulação já existente, o PIC deve observar os mesmos prazos e regras já estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais.

Em qualquer caso, a Corte entendeu que sempre que um PIC for instaurado, o membro do MP deverá comunicar o Judiciário e, durante o trâmite do procedimento, deve-se observar todos direitos e garantias que assistem a qualquer acusado ou indiciado, além das prerrogativas profissionais da advocacia.

A equipe Penal da Moisés Freire Advocacia se encontra à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.  

Sobre o(a) Autor(a)

Helena Frade Soares

Advogada, Doutoranda em Direito Penal pela PUC Minas, Mestre em Direito Penal pela PUC Minas e Especialista em Ciências Criminais pela PUC Minas.

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos