A Resolução CVM 193 e o Combate ao Greenwashing: Um Avanço no Cenário de Sustentabilidade Empresarial

Nos últimos anos, o movimento ESG (Ambiental, Social e Governança) ganhou destaque no mundo dos negócios e dos investimentos. organizações e investidores passaram a considerar não apenas o desempenho financeiro, mas também o impacto social e ambiental de suas operações.

No entanto, essa crescente preocupação com a sustentabilidade trouxe alguns desafios, entre eles o chamado “greenwashing”, ou seja, a prática adotada por algumas organizações de tentarem se da onda ESG, sem efetivamente adotar as práticas necessárias e devidas.

O greenwashing, gera um dano reputacional não apenas para as organizações que fazem uso desta prática, mas também para o mercado como um todo, uma vez que coloca em xeque a credibilidade das práticas ESG.

É crucial combater o greenwashing, e a regulamentação desempenha um papel fundamental nesse processo, e a Resolução CVM 193, recentemente aprovada, é um passo importante nessa direção.

Neste aspecto, uma das principais contribuições da Resolução CVM 193 é a introdução da adoção das normas internacionais, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão criado pela Fundação IFRS (International Financial Reporting Standards), sobre a divulgação de práticas de sustentabilidade para as companhias abertas no Brasil. Em especial, a IFRS S1: que aborda as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade; e a IFRS S2, que trata das informações sobre o clima.

A Resolução CVM 193, por seu turno, estabelece um cronograma para a adoção das normas internacionais pelas organizações brasileiras, que terão a opção de aderir voluntariamente aos padrões internacionais a partir de 2024, com a obrigação de conformidade a partir de 2026. O que dará um período de transição que permitirá as organizações a se adaptarem às novas exigências e promover a transparência, uma das pedras angulares do movimento ESG.

É relevante frisar que a Resolução CVM 193, determina que as organizações têm a obrigação de declararem explicitamente sua aderência às normas do ISSB. Tal declaração sem reservas tem por finalidade estabelecer a integridade das informações divulgadas e combater o greenwashing. Além disso, a resolução estabelece que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser claramente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da organização e das demonstrações financeiras.

O que se pretende com essa prática, é que as informações relacionadas à sustentabilidade não serão ofuscadas por outros dados financeiros, facilitando a análise por parte dos stakeholders.

A clareza e padronização das informações permitirão uma melhor análise comparativa entre as organizações de diferentes setores e jurisdições, trazendo ainda a possibilidade de se comparar o desempenho em sustentabilidade de diferentes organizações, o que se entende imprescindível para os investidores, pois lhes permite tomar decisões informadas e alinhadas com seus valores e metas.

Outro ponto, que vale pontuar, é que a transparência é um pilar fundamental do movimento ESG e a Resolução CVM 193 reforça esse princípio, ao estabelecer que as organizações arquivem seus

relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de um sistema eletrônico disponível na página da CVM. Isso não apenas torna as informações facilmente acessíveis, mas também contribui para sua segurança e integridade, garantindo que as empresas cumpram com suas obrigações de divulgação de maneira confiável.

De mais a mais, a resolução aborda a necessidade de auditoria independente, garantindo que as informações divulgadas pelas empresas sejam submetidas a uma avaliação objetiva e confiável, que é essencial para dar aos investidores a certeza de que as informações são precisas e verificáveis.

A adoção das normas do ISSB, como estabelecido pela Resolução CVM 193, não apenas fortalece a transparência e a integridade das informações de sustentabilidade, mas também ajuda os investidores a avaliarem os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. As normas do ISSB oferecem um arcabouço global efetivo de informações voltadas para os investidores, permitindo que eles avaliem o impacto das práticas de sustentabilidade nas operações e no desempenho financeiro das organizações.

Essas informações padronizadas e claras também facilitam a comparação entre organizações, tornando mais fácil para os investidores identificarem líderes e retardatários em termos de sustentabilidade. Isso, por sua vez, pode influenciar as decisões de investimento, direcionando o capital para organizações que demonstram um compromisso sólido com a sustentabilidade.

A Resolução CVM 193 coloca o Brasil em destaque no cenário internacional ao ser o primeiro país a formalmente adotar as normas do ISSB. Essa decisão demonstra um compromisso sério em promover práticas sustentáveis e combater o greenwashing. É um grande avanço no regime informacional das companhias abertas no Brasil e serve como um exemplo para outros países que buscam fortalecer o movimento ESG.

Em resumo, a Resolução CVM 193 é um passo importante no combate ao greenwashing e na promoção de práticas empresariais sustentáveis. Nesse sentido a adoção das normas do ISSB fortalece a transparência, a integridade e a comparabilidade das informações de sustentabilidade, ajudando investidores e stakeholders a avaliarem os riscos e oportunidades associados às práticas ESG das organizações. Por fim, vale frisar que o capitalismo de stakeholders e as práticas de sustentabilidade empresarial vieram para ficar e a Resolução CVM 193 é um passo fundamental para a adoção de práticas mais sustentáveis e maior transparência nas organizações.

Sobre o(a) Autor(a)

Daniel Cerqueira

Sócio Coordenador da Área Societária do Moises Freire Advocacia, com experiência e atuação em Direito Societário e Governança Corporativa, atua com foco nas reestruturações societárias, operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de Sociedades, formulação e revisão de documentos e atos societários, estruturação e/ou aprimoramento de processos de Governança Corporativa.

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