Após um período inicial de afastamento, o trabalhador retornou às suas atividades, vindo a requerer novo benefício, período a partir do qual a empresa não admitiu seu retorno ao serviço, em razão de incapacidade decorrente de sequelas da Covid-19.
O empregado retornou ao trabalho no ano seguinte e afirmou ter permanecido sem salário e outras verbas trabalhistas no hiato. Contudo, deixou de demonstrar nos autos sua alegação de que o benefício requerido teria sido indeferido.
Segundo a Desembargadora Relatora, isso “impossibilita a configuração do limbo previdenciário”. Nesses casos, é ônus do empregado provar que recebeu a negativa do órgão público para ter direito a indenização do empregador.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/onus-de-comprovar-indeferimento-de-auxilio-doenca-para-reivindicar-retorno-ao-trabalho-e-do-empregado