TRT2 DECIDE QUE É DO EMPREGADO O ÔNUS DE COMPROVAR O INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA REIVINDICAR RETORNO AO TRABALHO

Após um período inicial de afastamento, o trabalhador retornou às suas atividades, vindo a requerer novo benefício, período a partir do qual a empresa não admitiu seu retorno ao serviço, em razão de incapacidade decorrente de sequelas da Covid-19.

O empregado retornou ao trabalho no ano seguinte e afirmou ter permanecido sem salário e outras verbas trabalhistas no hiato. Contudo, deixou de demonstrar nos autos sua alegação de que o benefício requerido teria sido indeferido. 

Segundo a Desembargadora Relatora, isso “impossibilita a configuração do limbo previdenciário”. Nesses casos, é ônus do empregado provar que recebeu a negativa do órgão público para ter direito a indenização do empregador.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/onus-de-comprovar-indeferimento-de-auxilio-doenca-para-reivindicar-retorno-ao-trabalho-e-do-empregado

Sobre o(a) Autor(a)

Rafael Miranda

Advogado formado em Direito pela PUC-MG, atuando na profissão desde abril de 2017. Graduando em Ciências Contábeis pela UFMG. Possui expertise nas áreas: Trabalhista e Cível. Atua também como Assistente Contábil, especialmente na área de cálculos trabalhistas

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