MP 1.167/2023 altera a Nova Lei de Licitação para prorrogar o uso da Lei 8.666/93

Em 31/03/2023 foi publicada a Medida Provisória 1.167/2023 que altera a Lei 14.133/2021(Nova Lei de Licitação) para prorrogar a possibilidade de uso da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2002 e os arts 1º a 47-A da Lei 12.462/2011.

Até 30/12/2023 a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021) ou de acordo com a legislação anterior (Lei 8.666/93 e afins), desde que:

I – a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29/12/2023; e

II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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