Programa de Transação Integral (PTI): Uma Abordagem Estratégica para a Regularização de Débitos Fiscais

O Programa de Transação Integral (PTI) é uma medida inovadora implementada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo de proporcionar uma solução mais abrangente e detalhada para a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa da União. O PTI foi regulamentado com base no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei nº 13.988/2020, que estabelece a transação tributária como um mecanismo de autocomposição entre a União e os contribuintes.

Diferente das políticas tradicionais de parcelamento e programas como o REFIS, o PTI é focado em uma negociação mais flexível e individualizada, considerando a capacidade econômica do contribuinte e a natureza do débito, possibilitando, assim, a extinção da dívida de forma mais célere e ajustada à realidade do devedor.

Fundamentos Jurídicos

A transação tributária prevista no PTI tem como base legal o art. 171 do CTN, que trata da possibilidade de concessão de facilidades para o pagamento de créditos tributários, bem como a Lei nº 13.988/2020, que foi um marco normativo ao disciplinar de forma mais clara os requisitos, modalidades e procedimentos para a transação. O PTI busca também atender ao princípio constitucional da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da CF/88), bem como o princípio da eficiência (art. 37, CF/88), ao reduzir o estoque da dívida ativa da União de forma eficiente, sem inviabilizar a continuidade das atividades econômicas dos devedores.

Modalidades de Transação no PTI

O PTI oferece três modalidades de transação, cada uma delas aplicável a situações e perfis específicos de devedores:

  1. Transação por Adesão: Esta modalidade é destinada a contribuintes que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, conforme classificação baseada na análise da capacidade de pagamento e do histórico do contribuinte. A transação por adesão é realizada através de editais publicados pela PGFN, contendo as condições gerais para negociação, como percentuais de descontos aplicáveis, prazos de pagamento e eventuais exigências para adesão.
    • Perfil dos devedores: São, em geral, contribuintes com menor capacidade de pagamento, micro e pequenas empresas, ou contribuintes em situação econômica mais vulnerável.
    • Benefícios: Descontos significativos sobre multas e juros, prazos mais longos para quitação (podendo chegar a até 145 meses, em alguns casos) e flexibilização de garantias exigidas.
    • Critérios de elegibilidade: Análise econômica-financeira baseada em documentos fiscais, contábeis e patrimoniais fornecidos pelo contribuinte.
  2. Transação Individual: Essa modalidade é voltada para contribuintes com débitos considerados de grande vulto, aqueles cuja recuperação é possível, mas com algum grau de incerteza, ou ainda em casos que envolvam situações jurídicas complexas, como a recuperação judicial ou patrimonialmente deteriorados. Nesse cenário, a negociação é personalizada, com o contribuinte apresentando uma proposta específica à PGFN, que analisará a viabilidade da transação com base em critérios técnicos.
    • Benefícios: Condições customizadas de acordo com a realidade financeira do devedor, prazos alongados e, em alguns casos, possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
    • Critérios: Além da capacidade de pagamento, a PGFN leva em consideração a relevância econômica da empresa, a preservação de empregos e a continuidade da atividade econômica.
  3. Transação no Contencioso Tributário: Esta modalidade se aplica a situações onde existe um litígio tributário em curso, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Trata-se de um meio de resolução de controvérsias baseado em concessões mútuas, no qual a União e o contribuinte renunciam parcialmente às suas pretensões para pôr fim ao litígio.
    • Benefícios: Redução dos custos do litígio e encerramento de discussões fiscais que, muitas vezes, se arrastam por anos nas instâncias judiciais. Possibilidade de aproveitamento de jurisprudências e precedentes favoráveis ao contribuinte no momento da negociação.

Benefícios e Vantagens do PTI

O PTI se apresenta como uma solução diferenciada e robusta no cenário de recuperação fiscal. Dentre os principais benefícios que o programa oferece ao contribuinte, podemos destacar:

  • Descontos expressivos: Multas, juros e encargos legais podem ser reduzidos em até 70% (dependendo da modalidade de transação), resultando em uma redução significativa do valor total do débito.
  • Prazos longos para pagamento: Em casos específicos, o prazo para pagamento pode ser estendido para até 145 meses, viabilizando a regularização da dívida de maneira mais leve e gradual.
  • Facilidade no oferecimento de garantias: A PGFN pode flexibilizar ou até dispensar a exigência de garantias adicionais, especialmente quando a situação econômica do contribuinte for comprovadamente delicada.
  • Extinção de litígios: No caso de débitos em discussão no contencioso tributário, a adesão ao PTI pode representar o fim do processo, reduzindo custos com advogados, peritos e outras despesas judiciais.
  • Preservação da empresa: Para empresas em recuperação judicial ou patrimonialmente fragilizadas, o PTI pode garantir a manutenção das atividades empresariais, permitindo que o fluxo de caixa se recupere gradualmente.

Critérios e Procedimentos de Elegibilidade

Para aderir ao PTI, o contribuinte deve atender a critérios rigorosos estabelecidos pela PGFN, que vão desde a análise da capacidade de pagamento até o histórico de adimplência. A capacidade de pagamento é verificada por meio de uma análise econômico-financeira que considera:

  • Patrimônio;
  • Fluxo de caixa;
  • Endividamento;
  • Potencial de recuperação financeira.

Além disso, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias correntes, ou seja, os tributos devidos após a adesão ao PTI devem ser pagos regularmente, sob pena de exclusão do programa.

Aspectos Operacionais e Limites de Negociação

Outro ponto relevante é a participação da PGFN como órgão central na análise e definição dos parâmetros de negociação. A transação tributária, embora apresente flexibilidade, não pode ferir o princípio da indisponibilidade do crédito público. Assim, os limites de negociação estão claramente delimitados, sendo vedada a transação que envolva:

  • Perdão total do principal do tributo;
  • Redução da dívida abaixo de um percentual mínimo estabelecido em lei;
  • Parcelamentos superiores ao limite legal estabelecido.

A transação também não afasta a responsabilidade por crimes contra a ordem tributária, mantendo intactas as penalidades previstas para situações de fraude, sonegação e conluio.

Conclusão

O Programa de Transação Integral é uma importante ferramenta para a resolução de passivos fiscais no Brasil, oferecendo flexibilidade e adequação às diferentes realidades econômicas dos contribuintes. Ele se destaca não apenas pela possibilidade de redução de multas e juros, mas pela construção de soluções personalizadas, que consideram a viabilidade da recuperação do crédito e a preservação da atividade econômica.

Nós da Moisés freire Advocacia estamos prontos para fazer uma análise minuciosa das condições oferecidas pelo PTI, avaliando a melhor estratégia para cada contribuinte, sempre considerando os benefícios oferecidos e os limites impostos pela legislação. A negociação direta com a PGFN, especialmente na transação individual, exige um profundo conhecimento técnico e estratégico, de modo a maximizar os resultados para o contribuinte e garantir a segurança jurídica na regularização de débitos fiscais.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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