No dia 24/09 (terça), foi publicada a Resolução STJ/GP 19/2024 , que adota o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação oficial dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Domicílio Judicial Eletrônico para as comunicações que atualmente são feitas pelo Portal de Intimação do STJ.
A principal alteração é que o DJe do STJ publica os atos processuais que são disponibilizados até as 19h da véspera. Com a sua substituição pelo DJEN, a contagem dos prazos processuais passará a observar o sistema D+2: os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte e considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente ao da disponibilização.
O art. 2º da Resolução estabele que ficam mantidas as demais publicações no DJE/STJ quanto aos demais atos adminsitrativos e comunicações, bem como em relação a atas de julgaemento, todos os dados para as sessões de julgamento (confirmação, cancelamento, transferência, antecipação, etc).
O DJEN pode ser acessado pelo endereço eletrônico comunica.pje.jus.br.
Haverá também a migração para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que é a ferramenta do CNJ destinada à intimação pessoal e à citação das partes. Todos os entes que hoje são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.
Informações sobre o cadastro no DJE podem ser obtidas no Manual do Usuário.
Por fim, o art. 8º da Resolução estabeleceu que a Presidência do STJ expedirá portaria estabelecendo a data efetiva de migração para o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico.