A partir do mês de março, o poder judiciário, utilizará o serviço de registros públicos por meio eletrônico, que será implantado através do sistema Serp – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que visa atender o público em geral, simplificando e modernizando os registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias. Essa inovação, prevista na MP 1.085/21, foi convertida na Lei 14.382/22.
Dessa maneira, a documentação que atualmente é emitida pela via física, poderá ser gerada de forma eletrônica.
Data da publicação: 24 de janeiro de 2024
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400808/judiciario-utilizara-em-marco-sistema-de-registros-publicos-eletronico