Proteção dos Dados Pessoais como Direito Fundamental: o dever ético dos funcionários no ambiente profissional

No exercício das atividades profissionais, a proteção de dados emerge como elemento vital para assegurar a segurança, privacidade e integridade das informações, preservando não apenas os interesses individuais, mas também os da organização. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com o propósito de resguardar direitos fundamentais, tais como a liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

O descumprimento dessa norma acarreta penalidades significativas, tanto para o funcionário que a negligência quanto para a empresa. Respeitar a proteção de dados implica na preservação da privacidade não apenas dos dados pessoais do próprio indivíduo, mas também daqueles de colegas de trabalho, clientes e fornecedores, promovendo, assim, um ambiente de trabalho ético e confiável.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa por justa causa de um empregado bancário que, de forma reiterada, acessou dados cadastrais bancários de sua ex-esposa. De acordo com o TST, tal conduta caracterizou insubordinação, mau procedimento e ato de improbidade, resultante da violação de dados para obtenção de vantagem.

O relator do caso, ministro Agra Belmonte, ressaltou que “a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal”. Assim, o funcionário que viola esse direito, ao acessar e utilizar informações fornecidas pelo empregador de maneira irregular, quebra a necessária confiança estabelecida no contrato de trabalho, legitimando a dispensa por justa causa.

O respeito à proteção de dados de terceiros é uma parte essencial da responsabilidade ética e profissional dos funcionários, consolidando, desse modo, um ambiente profissional que promove o respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.

Fonte: Notícia do TST “Bancário que acessou dados da ex-esposa tem justa causa confirmada” https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banc%C3%A1rio-que-acessou-dados-da-ex-esposa-tem-justa-causa-confirmada

Sobre o(a) Autor(a)

Fabrício Lopes Paula

Advogado, Professor, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Médico. Mestre em Direito e Doutor em Ciências da Educação.

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