STJ: Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária

No caso julgado pelo STJ, a vendedora do imóvel ficou dois anos sem registrar o contrato com alienação fiduciária (evitando assim o custo do registro) e só se preocupou em fazê-lo quando o comprador pediu a rescisão do negócio e a devolução do valor já pago.

O Tribunal, porém, entendeu que houve uma manobra da vendedora para tentar assegurar o uso da lei que prevê a execução extrajudicial (procedimento mais rápido e barato para mandar o bem a leilão se o comprador deixar de pagar as parcelas). Pois, para ter direito à execução extrajudicial, a vendedora deveria ter atendido a exigência legal e feito o registro no tempo devido.

Leia o acórdão no REsp 2.135.500

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos