No caso julgado pelo STJ, a vendedora do imóvel ficou dois anos sem registrar o contrato com alienação fiduciária (evitando assim o custo do registro) e só se preocupou em fazê-lo quando o comprador pediu a rescisão do negócio e a devolução do valor já pago.
O Tribunal, porém, entendeu que houve uma manobra da vendedora para tentar assegurar o uso da lei que prevê a execução extrajudicial (procedimento mais rápido e barato para mandar o bem a leilão se o comprador deixar de pagar as parcelas). Pois, para ter direito à execução extrajudicial, a vendedora deveria ter atendido a exigência legal e feito o registro no tempo devido.