O Ministro Gilmar Mendes, após maioria do plenário reconhecer repercussão geral sobre o tema “pejotização”, determinou no dia 14 de abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude de contratos de prestação de serviços, acolhendo o verbete do, agora, Tema 1389:
Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Frisa-se que a medida de suspensão nacional valerá até o julgamento final do tema pelo STF, que trará não só segurança jurídica, mas como evitará decisões conflitantes.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como engenharia, manicure, cabelereiro, representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys etc.
Mais afinal, o que é a chamada “pejotização”?
A “pejotização” é a contratação de um trabalhador por meio da constituição de uma pessoa jurídica – PJ, com o objetivo de “mascarar” uma relação de emprego. Nesse contrato, o empregador exige que o profissional constitua uma empresa para prestar serviços, ainda que estejam presentes todos os elementos que caracterizam o vínculo empregatício, quais sejam:
Pessoalidade: o serviço é prestado diretamente pelo contratado, sem possibilidade de substituição por terceiros;
Onerosidade: há contraprestação financeira pelos serviços;
Subordinação: o contratado está sujeito a ordens, controle e fiscalização do tomador dos serviços;
Continuidade: a prestação de serviços é habitual e não eventual.
Caso a decisão do STF seja em reconhecer a validade de contratos de prestação de serviços, seja PJ ou autônomo, será validado todas as formas de contratação de trabalhadores no Brasil.
Notícia retirada no site do Superior Tribunal Federal – STF: https://portal.stf.jus.br/