ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR PODEM APLICAR MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Imagine a seguinte situação hipotética: “X” realizou a compra de um automotor em uma concessionária
Para o STJ, abandonar plenário do júri como tática de defesa resulta em multa
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que abandonar o plenário do Tribunal