Durante a pandemia a procura por informações processuais nos cartórios de primeiro grau foram atendidas remotamente através de e-mails.
Apesar do retorno das práticas presenciais nos cartórios de primeiro grau a procura por informações continua e para conciliar o atendimento presencial e remoto, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu, no último dia 13/03/2023, diretrizes para a prestação de informações por e-mail pelos cartórios de primeiro grau, sobre o andamento processual solicitadas pelo público externo relativas aos temas, conforme descrito no 1° primeiro do provimento 09/2023:
I – pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
II – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
III – pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
IV – pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
V – pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
VI – medida cautelar e antecipação de tutela, em qualquer tipo de procedimento.
Serão respondidas apenas mensagens direcionadas as unidades que não são atendidas por balcão virtual, e será limitada a informar se o processo, o documento ou petição, estão na fila correta do sistema informatizado para análise, decisão ou cumprimento.
Fonte: https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Provimento-9-2023.pdf