“A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau e reconheceu a validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática.
No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.”
A notícia em questão destaca a decisão do TRT da 2ª Região, que confirmou a validade de descontos salariais referentes a avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito de empregado. O empregado, ao não admitir as multas e responsabilidades, deixou de apresentar documentação que respaldasse suas alegações de que não deveria ser responsável pelos danos no veículo. A empresa, por sua vez, demonstrou as avarias com documentos assinados pelo próprio trabalhador, ressaltando que este endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme autorizado pelo artigo 462 da CLT. Essa decisão ressalta a importância da clareza nas condições contratuais e da responsabilidade do trabalhador no cumprimento dos termos estabelecidos.
Em uma relação de emprego, a responsabilidade contratual é um elemento crucial para a harmonia entre empregador e empregado. No universo laboral, a atuação do trabalhador não se limita apenas às tarefas designadas, mas estende-se ao cumprimento integral das cláusulas contratuais assumidas. Dessa forma, ao firmar um contrato, o trabalhador assume obrigações que vão além das suas funções diárias. Desde o respeito aos horários estipulados até o zelo pelos bens da empresa. Cada cláusula reflete não apenas um dever legal, mas um compromisso ético.
Promover a compreensão mútua das obrigações contratuais contribui para a construção de um ambiente laboral mais saudável. Empregador e empregado, cientes de suas responsabilidades, contribuem para uma relação de confiança e respeito, fundamentais para o sucesso de qualquer empreendimento.
Notícia divulgada pelo TRT2