A dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu que uma empresa de fundo de investimentos não pode realizar cobrança extrajudicial de um cliente por uma dívida já prescrita. Em virtude dessa decisão, foi determinado o fim das cobranças administrativas promovidas pela empresa.

Conforme relatado na decisão, o cliente recebia insistentes ligações da empresa de fundos de investimentos que cobrava o débito. Embora reconhecesse a existência da dívida, o cliente requereu judicialmente que a empresa cessasse suas cobranças extrajudiciais, tendo em vista que mais de cinco anos havia se passado desde o vencimento da dívida.

Em primeiro grau o pedido foi julgado improcedente. Contudo, a sentença foi reformada no Tribunal, sendo entendido que a prescrição se aplica apenas à pretensão de cobrança. Mesmo que o débito ainda esteja presente, o credor ou respectivo cessionário do crédito não pode se utilizar de meios judiciais ou extrajudiciais para sua cobrança, pois a obrigação prescrita torna o direito ao crédito inexigível. Dessa forma, foi determinada a aplicação de uma multa no valor de R$ 5 mil para cada ato indevido de cobrança.

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Sobre o(a) Autor(a)

Ana Laura Alves Coutinho

Advogada Pós-graduada em Direito Processual. Atualmente cursa Pós-graduação em Direito Civil e Empresarial.

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