No dia 14/03 foi aprovada, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária do CNJ, decisão que estabeleceu a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional. Assim, os Tribunais brasileiros deverão considerar, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
Os Tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de acordo com o Ato Normativo 0001071-61.2023.2.00.0000.
A Resolução aprovada também criou um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e converteu o Grupo de Trabalho previsto na Resolução CNJ n. 255/2018 e constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, no Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. A magistratura brasileira é composta em sua maioria por homens – apenas 38% são mulheres.
Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário acompanhar o cumprimento da Resolução; elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. Entre as obrigações dos representantes estão: organizar fóruns permanentes de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero nos órgãos do Poder Judiciário; solicitar cooperação judicial com tribunais e outras instituições; e participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê.