CNJ estabeleceu obrigatoriedade das diretrizes para julgamento com perspectiva de gênero

No dia 14/03 foi aprovada, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária do CNJ,  decisão que estabeleceu a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional. Assim, os Tribunais brasileiros deverão considerar, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

Os Tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de acordo com o Ato Normativo 0001071-61.2023.2.00.0000.

A Resolução aprovada também criou um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e converteu o Grupo de Trabalho previsto na Resolução CNJ n. 255/2018 e constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, no Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. A magistratura brasileira é composta em sua maioria por homens – apenas 38% são mulheres.

Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário acompanhar o cumprimento da Resolução; elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. Entre as obrigações dos representantes estão: organizar fóruns permanentes de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero nos órgãos do Poder Judiciário; solicitar cooperação judicial com tribunais e outras instituições; e participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/diretrizes-do-protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-do-cnj-passam-a-ser-obrigatorias-no-judiciario/

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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