Confirmada justa causa de funcionária de frigorífico por indisciplina

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma funcionária do setor de produção de alimentos de um frigorífico que utilizava piercing na língua. A decisão foi ratificada pela Sétima Turma do TRT-MG, sustentando a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, em sessão realizada em março de 2024.

A funcionária havia solicitado a reversão da justa causa e uma indenização por danos morais, argumentando que a medida foi desproporcional e que a falta era leve e sem dolo.

Ela relatou ter recebido três advertências anteriores por manter unhas grandes, usar brincos e utilizar piercing na língua. Também afirmou sofrer perseguição por parte de colegas e do supervisor, além de alegar dupla punição pelo mesmo fato (unhas grandes), tendo sido advertida e posteriormente suspensa. Em seu depoimento, admitiu saber desde a admissão que era proibido o uso de brincos, anéis e piercings no setor de produção.

O desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho, ao proferir seu voto, destacou que a justa causa, por ser a penalidade mais severa, exige uma avaliação cuidadosa e prova da gravidade do ato imputado ao empregado, encargo que recai sobre a empregadora. “Além disso, para a dispensa por justa causa, é necessário comprovar a falta grave, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta e a punição, a gradação da pena e a ausência de dupla punição pelo mesmo fato”, acrescentou.

Segundo o relator, a justa causa se justifica quando ocorre uma violação séria das principais obrigações contratuais, comprometendo de tal forma a confiança que inviabiliza a continuidade da relação de emprego. “Deve haver uma adequação entre a falta e a penalidade aplicada, com uma correspondência substancial entre a conduta infratora e a punição”, ressaltou, reconhecendo que esses critérios foram atendidos no caso específico do frigorífico.

No processo, foram apresentados diversos documentos de advertência e suspensão aplicados à funcionária, incluindo falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, abandono do posto de trabalho sem justificativa, descumprimento de normas de prevenção à Covid-19 e uso de unhas grandes, resultando em suspensão após reincidência.

O desembargador salientou que a suspensão, apesar de relacionada ao mesmo motivo da advertência (unhas grandes), não se referia ao mesmo fato, já que a advertência ocorreu em 9/10/2018 e a suspensão em 22/1/2019, por reincidência.

Ele enfatizou que, sendo a empregadora uma empresa de produção de carnes, a higiene é crucial para a segurança do consumidor e para inspeções sanitárias. “A atitude persistente da funcionária em desrespeitar as normas da empresa justifica a justa causa, especialmente porque todas as medidas disciplinares anteriores foram observadas, incluindo a gradação da pena”, concluiu.

O desembargador considerou adequada a aplicação do artigo 482, “h”, da CLT (ato de indisciplina), mantendo a sentença que julgou improcedente a reversão da justa causa, bem como a aplicação da multa do artigo 477 da CLT e a indenização por danos morais. Atualmente, o processo aguarda decisão sobre a admissibilidade do recurso de revista.

Fonte:

https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-mantem-justa-causa-de-empregada-de-frigorifico-que-usava-201cpiercing201d-na-lingua

Sobre o(a) Autor(a)

Júlio Henrique Fonseca de Paula

Advogado com experiência em diversas áreas do direito, incluindo Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Sucessório e LGPD.

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