Contrato Administrativo – Irregularidade no marco temporal para reajuste

É irregular reajuste contratual com prazo contado da assinatura do contrato, pois o marco a partir do qual se computa período de tempo para aplicação de índices de reajustamento é:

i) a data da apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/93); ou então

ii) a data do orçamento estimado (art. 25, §7º, da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Acórdão 1587/2023. Plenário. Auditoria, Relator Ministro Antônio Anastasia

TCU – Boletim de Jurisprudência n. 459

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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